Às polícias penais compete a
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Nesse ínterim, o artigo 144, § 5º-A, CF/88 estabelece que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 144, §5º-A, CF/88.
b) ERRADO – Trata-se de função da polícia federal, visto que o artigo 144, § 1º, II, CF/88 afirma que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
c) ERRADO – Função da polícia civis, nos termos do artigo 144, § 4º, CF/88, o qual afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d) ERRADO – O artigo 144, §5º, CF/88 estipula que aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
e) ERRADO - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º, parte inicial, CF/88).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
GABARITO: A
Gabarito A
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
(...)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Gab A - COMPLEMENTANDO:
Com efeito, a partir da Emenda Constitucional 104/19, o rol das polícias listadas no artigo 144 fica acrescido das polícias penais federal, estaduais e distrital. Significa dizer que a Polícia Penal só não existe no âmbito municipal. No caso do DF, a União deve organizar e manter a Polícia Penal, assim como ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (artigo 21, XIV), devendo ser regida por lei federal (artigo 32, §4º).
Enquanto a Polícia Penal Federal se subordina à União (portanto ao Presidente e, mais especificamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública), a Polícia Penal Estadual ou Distrital se vincula ao Estado ou DF (portanto ao Governador e, mais especificamente, ao Secretário de Segurança Pública), conforme dicção do artigo 144, §6º da CF e artigos 71 e 74 da LEP
Complementando...
Alternativa A - competência da polícia PENAL (é o gabarito da questão)
Alternativa B - competência da polícia FEDERAL
Alternativa C - competência da polícia CIVIL
Alternativa D - competência do CORPO DE BOMBEIROS
Alternativa E - competência da polícia MILITAR
GAB-A
segurança dos estabelecimentos penais.
NEM RESPIRA, JÁ VAI PARA PRÓXIMA QUESTÃO!!!
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