Às polícias penais compete a
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL DE 1988
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
GABARITO: A
Gabarito A
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
(...)
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Gab A - COMPLEMENTANDO:
Com efeito, a partir da Emenda Constitucional 104/19, o rol das polícias listadas no artigo 144 fica acrescido das polícias penais federal, estaduais e distrital. Significa dizer que a Polícia Penal só não existe no âmbito municipal. No caso do DF, a União deve organizar e manter a Polícia Penal, assim como ocorre com a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (artigo 21, XIV), devendo ser regida por lei federal (artigo 32, §4º).
Enquanto a Polícia Penal Federal se subordina à União (portanto ao Presidente e, mais especificamente, ao Ministro da Justiça e Segurança Pública), a Polícia Penal Estadual ou Distrital se vincula ao Estado ou DF (portanto ao Governador e, mais especificamente, ao Secretário de Segurança Pública), conforme dicção do artigo 144, §6º da CF e artigos 71 e 74 da LEP
Complementando...
Alternativa A - competência da polícia PENAL (é o gabarito da questão)
Alternativa B - competência da polícia FEDERAL
Alternativa C - competência da polícia CIVIL
Alternativa D - competência do CORPO DE BOMBEIROS
Alternativa E - competência da polícia MILITAR
GAB-A
segurança dos estabelecimentos penais.
NEM RESPIRA, JÁ VAI PARA PRÓXIMA QUESTÃO!!!
Art. 144 § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Resumo artigo 144 cf
Polícia Federal.-, apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho,exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras,exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
Polícia Rodoviária Federal= patrulha ostensivamente as rodovias federais;
Polícia Ferroviária Federal= patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
Polícia Civil =Exceto a competencia da União, função de polícia judiciaria e apuração de infrações penais,exceto militares;
Polícia Militar = Ostensivo, preservação da ordem pública;
Corpo Bombeiro Militar =Ostensivo, defesa civil;
Guarda Municipal= Proteção de bens, serviços e instalações;
POLÍCIA PENAL:VINCULADOR AO ÓRGÃO DO SISTEMA PENAL E RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS PRESÍDIOS
GABARITO: A
Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Os futuros defensores públicos agradecem a uma questão como essa.
A- segurança dos estabelecimentos penais.: Polícia Penal
B- prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.: Polícia Federal
C- polícia judiciária e a apuração de infrações penais: Polícia Civil
D- execução de atividades de defesa civil. : Corpos de Bombeiros Militares
E- polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.: PM
GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.
Ficaria correta se fosse:
B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
D- CBM----->execução de atividades de defesa civil.
E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Nossa.. nem parece a FCC.
É desanimador comparar uma questão dessa que é pra defensor público com as questões da Pc ce :(
GAB----> A- Polícia Penal------>segurança dos estabelecimentos penais.
Ficaria correta se fosse:
B- Polícia Federal-------> prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
C- Policia Civil-----> polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
D- CBM----->execução de atividades de defesa civil.
E- Policia Militar -----> polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Gabarito comentado:
A segurança dos estabelecimentos penais.
Certa. CF, art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. §5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (EC 104/19).
B prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Falsa. É competência da polícia federal.
C polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
Falsa. É competência da polícia civil.
D execução de atividades de defesa civil.
Falsa. É competência do corpo de bombeiros.
E polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Falsa. É competência da polícia militar.
Resumo: Art. 144, CF:
Polícia Federal: apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Civil: função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares, ressalvadas as de competência da União;
Polícia Rodoviária Federal: patrulha ostensivamente as rodovias federais;
Polícia Ferroviária Federal: patrulhamento ostensivo das ferrovias federais;
Polícia Militar: ostensivo, preservação da ordem pública;
Corpo Bombeiro Militar: ostensivo, defesa civil;
Guarda Municipal: proteção de bens, serviços e instalações;
Polícia penal: vinculada ao órgão do sistema penal e responsável pela segurança dos presídios.
FCC ??
Defensor Público ??
LEMBRAR QUE POLÍCIA PENAL NÃO POSSUI MUNICIPAL!!!
GAB - A
ai chega na minha prova eles cobram jurisprudência
Essa prova de forma de Constitucional está muita semelhante de técnico judiciário e de anos atrás ainda.
segurança dos estabelecimentos penais.= PP
prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.=PF
polícia judiciária e a apuração de infrações penais.=PC
execução de atividades de defesa civil. =CBM
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.=PM
LETRA A!
Lembre-se de que a PP consiste numa polícia ADMINISTRATIVA, não cabendo a ela questões relativas a investigações dentro dos estabelecimentos penais.
essa é pra nao zerar
Karalho véi, pra defensor público.
CARAI! uma questão dessa pra DEFENSOR ta dada.
Quando é na prova da POLICIA MILITAR, querem DETONAR o candidato, é na prova de DEFENSOR, essa BAIXARIA.
alternativa correta é a letra A: segurança dos estabelecimentos penais.
Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. Elas são responsáveis por garantir a ordem e a segurança dentro das prisões e estabelecimentos penais.
Quem são os policiais penais?
Os policiais penais, diferentemente dos agentes penitenciários, têm direito a posse e porte de armas. Outra diferença é que, em alguns estados, são agentes da Polícia Militar os responsáveis pela segurança externa dos presídios — com a criação da Polícia Penal, a nova categoria poderia assumir essa função.
Abraços
Nesse ínterim, o artigo 144, § 5º-A, CF/88 estabelece que às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 144, §5º-A, CF/88.
b) ERRADO – Trata-se de função da polícia federal, visto que o artigo 144, § 1º, II, CF/88 afirma que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
c) ERRADO – Função da polícia civis, nos termos do artigo 144, § 4º, CF/88, o qual afirma que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
d) ERRADO – O artigo 144, §5º, CF/88 estipula que aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
e) ERRADO - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º, parte inicial, CF/88).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A