Compete à União legislar privativamente sobre
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- alternativa A: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, IX da CF/88.
- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XV da CF/88).
- alternativa C: errada. Esta também é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XIII da CF/88.
- alternativa D: errada. Esta é outra competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, I da CF/88.
- alternativa E: correta. Esta é a previsão do inc. XI do art. 22 da CF/88.
Gabarito do Professor: LETRA E.
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GABARITO LETRA E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (alternativa D)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (alternativa A)
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (alternativa C)
XV - proteção à infância e à juventude; (alternativa B)
DICA:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER);
Gabarito E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Alternativas A, B, C e D são competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF.
competências:
- exclusiva--> união-->INDELEGÁVEL.
- privativa----> união--->DELEGÁVEL.
ALTERNATIVA E
A) educação e cultura. (CONCORRENTE)
Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
----------------------------------------
B) proteção à infância e juventude. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude
----------------------------------------
C) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE)
Art. 24 - XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
----------------------------------------
D) direito econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)
Art. 24 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;
----------------------------------------
E) trânsito e transporte. (PRIVATIVA)
Art. 22 - XI - trânsito e transporte;
Obs:
LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22; XI)
ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLÍTICAS de EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES (Art. 23; XII)
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