Compete à União legislar privativamente sobre

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844948 Direito Constitucional
Compete à União legislar privativamente sobre
Alternativas

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A Constituição da República Federativa do Brasil indica quais são as competências legislativas privativas na União no art. 22. Vamos analisar as opções:

- alternativa A: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, IX da CF/88.

- alternativa B: errada. Esta é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XV da CF/88).

- alternativa C: errada. Esta também é uma competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, XIII da CF/88.

- alternativa D: errada. Esta é outra competência legislativa concorrente (União e Estados/DF) e está prevista no art. 24, I da CF/88.

- alternativa E: correta. Esta é a previsão do inc. XI do art. 22 da CF/88.

Gabarito do Professor: LETRA E.

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GABARITO LETRA E 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XI - trânsito e transporte;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (alternativa D)

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (alternativa A)

 XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (alternativa C)

XV - proteção à infância e à juventude; (alternativa B)

DICA:

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE

COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM (CONTÉM UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER);

Gabarito E

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XI - trânsito e transporte;

Alternativas A, B, C e D são competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF.

competências:

  • exclusiva--> união-->INDELEGÁVEL.
  • privativa----> união--->DELEGÁVEL.

ALTERNATIVA E

A) educação e cultura. (CONCORRENTE)

Art. 24 - IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

----------------------------------------

B) proteção à infância e juventude. (CONCORRENTE)

Art. 24 - XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude

----------------------------------------

C) assistência jurídica e Defensoria Pública.  (CONCORRENTE)

Art. 24 - XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

----------------------------------------

D) direito econômico e urbanístico. (CONCORRENTE)

Art. 24 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e URBANÍSTICO;

----------------------------------------

E) trânsito e transporte. (PRIVATIVA)

Art. 22 - XI - trânsito e transporte;

Obs:

LEGISLAR sobre trânsito e transporte--->> PRIVATIVA DA UNIÃO (Art. 22; XI)

ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLÍTICAS de EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito----->COMUM A TODOS OS ENTES (Art. 23; XII)

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