Com relação à filosofia do direito, julgue o próximo item ...
O utilitarismo é uma espécie de ética normativa segundo a qual se considera correta uma ação se ela colaborar para promover a felicidade, de modo que um indivíduo egoísta, por exemplo, pode ser valorizado, com base nessa proposta.
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Em uma análise crítica, e relacionando essa corrente filosófica com o direito, é possível dizer que utilitarismo acaba por definir uma forma de se fazer direito com base na satisfação da maioria, sendo que o direito individual só existe quando triunfa sobre um objetivo social ou sobre a maioria. É nesse sentido que o utilitarismo não “leva a sério", parafraseando uma das obras de Ronald Dworkin, os direitos individuais porque propugna uma teoria política baseada em objetivos sociais beneficiosos. O bem-estar social, ou, a felicidade, é o critério supremo e logo abaixo dele estão todos os outros valores entre os quais os direitos individuais que não podem preponderar sobre a felicidade. Dworkin opõe à filosofia utilitarista uma teoria baseada nos direitos individuais fundamentada na teoria de John Rawls, atacando o pseudoigualitarismo e as atrocidades que as doutrinas utilitaristas podem conduzir (CALSAMIGLIA, 1985).
O equívoco da assertiva reside no fato de considerar como correto o fato de a satisfação individual bastar para a caraterização do utilitarismo. Está incorreto, eis que utilitarismo necessariamente envolve maximização do bem-estar de uma maioria.
FONTES:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
CALSAMIGLIA, Albert. ¿Por qué es importante Dworkin? Doxa: Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, v. 02, p.159-167, 1985.
CRAIG, Edward. Routledge Encyclopedia of Philosophy. London And New York: Routledge, 1998. 9169 p.
DUROZOI, Gérar; ROUSSEL, André. Dicionário de Filosofia. Campinas: Papirus, 1993. 511 p. Tradução de: Marina Appenzeller.
Gabarito: ERRADO
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O final se contradiz com o início, tendo em vista que o indivíduo egoísta não é valorizado numa sociedade utilitarista.
O utilitarismo é um tipo de ética normativa, segundo
o qual uma ação é moralmente correta se tende a
promover a felicidade e condenável se tende a
produzir a infelicidade, considerando não apenas a
felicidade do agente da ação, mas também a de todos
afetados por ela. Rejeita o egoísmo, opondo-se a que
o indivíduo deva perseguir seus próprios interesses,
à custa ou não dos outros, e se opõe também a qualquer
teoria ética que considere ações ou tipos de atos
como certos ou errados independentes das consequências
que possam ter.
Seus principais expoentes são Jeremy Bentham e Stuart Mill.
O Utilitarismo é um tipo de ética normativa - Com origem nas obras dos filósofos e economistas ingleses do século XVIII e XIX. Jeremy Bentham e John Stuart Mill, -- segundo a qual uma ação é moralmente correta se tende a promover a felicidade e condenável se tende a produzir a infelicidade, considerada não apenas a felicidade do agente da ação mas também a de todos afetados por ela.
O Utilitarismo rejeita o egoísmo, opondo-se a que o indivíduo deva perseguir seus próprios interesses, mesmo às custas dos outros, e se opõe também a qualquer teoria ética que considere ações ou tipos de atos como certos ou errados independentemente das conseqüências que eles possam ter.
O Utilitarismo assim difere radicalmente das teorias éticas que fazem o caráter de bom ou mal de uma ação depender do motivo do agente porque, de acordo com o Utilitarismo, é possível que uma coisa boa venha a resultar de uma motivação ruim no indivíduo.
12. Teoria do Utilitarismo. Como forma de consequencialismo, é correto entender que o utilitarismo é uma doutrina que busca o bem estar máximo de todos, e, não, de um único indivíduo. Refere-se, então, a uma moral eudemonista contrária ao egoísmo.
Em outros termos, o utilitarismo é visto como um pensamento que leva em consideração a consequência dos atos e opõe-se ao egoísmo. (BIBLIOGRAFIA: RACHID, Alysson. Filosofia do Direito. Concursos e OAB. São Paulo: Revista dos Tribunais, página 78)
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