Acerca do Tribunal de Contas da União:

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844953 Direito Constitucional
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A questão trata sobre os Tribunais de Contas. 

Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional, assim, atua neste cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's).

O art. 71 da CRFB aduz que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Assim, o Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, independente e não pertencendo a qualquer um dos Poderes. Desta feita, a CRFB, em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União. 

Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a Constituição de 1988, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB. 
Por fim, conhecer as disposições dos artigos da Constituição Federal é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade deles, tentando, assim confundir as pessoas ao efetuar modificações no texto. 
Passemos às assertivas. 

A letra “A" está correta, uma vez que consoante o artigo 74, § 2º, da CRFB, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

A letra “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 73, § 2º, II, da CRFB, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos mediante dois terços pelo Congresso Nacional. 

A letra “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 73, § 2º, I, da CRFB/88, os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 

A letra “D" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 73 da CRFB, o Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da CRFB. 

A letra “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 73, § 3º, da CRFB, os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

 Gabarito do Professor: letra A.

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Art. 73, CF: O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. §2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.   art. 74, § 2º, CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. GAB: A

A) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (GABARITO)

R) Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

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B) É de competência exclusiva do Congresso Nacional escolher metade dos membros do Tribunal de Contas da União. 

Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional

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C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

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D) O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.  

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

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E) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

b) ERRADO: Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.

c) ERRADO: Art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

d) ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

e) ERRADO: Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. 

  • DICA QUANTO A LETRA D:

 

O TCU possui 9 Ministros:

 Três+Cinco +Um = 9 membros

 1/3 escolhidos pelo Presidente da República - com aprovação do Senado Federal

 2/3 escolhidos pelo Congresso Nacional.

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

MS 24.405: SIGILO: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades

 ou ilegalidades perante o TCU. No entanto, este não pode manter o sigilo do autor da denúncia. 

Não cabe ao TCU manter o sigilo quanto ao objeto e a autoria da denuncia,

 para que o denunciado tenha o direito de saber quem esta apresentando a denuncia pra, eventualmente exercer 

seu direito a resposta proporcional,

e  buscar a reparaçnao por dano material ou moral por violação a honra e a imagem. Assim, caso haja uma denúncia ao Tribunal

, este pode apreciar e manter o sigilo do autor durante o processo. Mas, ao final do mesmo, o Tribunal deve revelar o autor da denúncia.

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