Júlio e Lauro foram denunciados, em processos distintos, pel...
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Além disso, o artigo 82 do CPP é claro ao estabelecer um limite temporal para a reunião dos processos em caso de conexão ou continência: quando da prolação da sentença. Vejamos:
Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
Bons estudos!
Complementando os ótimos comentários dos colegas, fase de execução penal se inicia após o trânsito em julgado de sentença condenatória criminal, proferida por juízo competente para fazê-la.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo