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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886378 Direito Processual Penal
Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
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SÚMULA Nº 244Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

Lembrar que cheque sem fundo é como homem feio, toda a mulher com competência recusa!

Abraços

Alternativa Correta: B

No caso do crime de estelionato praticado pela emissão de cheque sem fundo (art. 171, § 2°, VI, CP), o juízo competente é o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque, conforme a Súmula n° 521 STF e a Súmula n° 244 STJ. Entretanto, na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque,  a regra é diversa, sendo competente o local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da Súmula n° 48 STJ. SINOPSES PARA CONCURSOS - V.7 - PROCESSO PENAL - PARTE GERAL (2018)

Os créditos são todos do colega Lucas:

 

- Estelionato praticado pela emissão de cheque sem fundo: 

A, morador de São Paulo, cidade na qual mantém conta bancária, deliberadamente, desejando obter vantagem indevida, emite cheque sem fundos em favor de B, que reside no Rio de Janeiro

 

Qual será o juízo competente?  

 

-> será o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque ( SÚMULA 521 STF SÚMULA 244 STJ) ou seja, SÃO PAULO!!!

 

Estelionato praticado praticado mediante falsificação de cheque: 

A, morador de São Paulo, foi até um mercadinho situado no Rio de Janeiro e lá comprou 5kg de carne, pagando a conta com um cheque furtado. Quando B, dono da mercearia, foi descontar o título na agência bancária de onde mora, no Rio de Janeiro, recebeu a informação de que não havia fundos.

 

Qual será o juízo competente?  

 

>>> Será competente o juízo do local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da SUMULA 48 STJ. Ou seja, Rio de Janeiro!!!!!

 

Não é necessário decorar a diferença de uma súmula para a outra. Ocorre que quando o sujeito compra uma mercadoria em qualquer localidade e paga com um cheque SEM FUNDOS o crime ainda não estará configurado, pois ele pode depositar o dinheiro na conta bancária antes da compensação do cheque. Compensação esta que somente ocorrerá horas ou dias depois da compra. Logo só se não houver tal depósito  no banco sacado é que estará configurado o ilícito descrito na súmula 521do STF e 244 do STJ. Não sendo possível saber se há ou não fundos sem a apresentação e devolução do cheque.

Diversamente, quando o mesmo sujeito efetua uma compra com um cheque roubado, adulterado, falsificado o ilícito já estará configurado e por isso a competência é do lugar onde foi efetuada a compra, súmula 48 STJ

Resposta letra B

 

Conforme determina a súmula 244 do STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

 

 

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