Sobre os bens públicos e seu regime jurídico, é CORRETO afir...
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Letra (d)
L8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 6º Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
Não entendo como uma questão passível de exceção, prevista inclusive na própria Lei 8666, é considerada o gabarito em uma prova objetiva. O mais engraçado e'que no art. 17, §6º da lei 8666/93 a expressão utilizada é PODEM enquanto que no item d a expressão é DEVEM.
Poderá e não Deve, com diz a questão.
Qual o erro do item B?
caio, a desafetação pode ser feita por ato normativo ou lei. Logo a assertiva está errada, pois fala "só podem ser desafetadas de suas funções por meio de ato..."
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