Analise as assertivas abaixo e responda ao que se segue: I....
I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica.
II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade.
III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário.
IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral.
V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Sobre as assertivas indicadas acima, é CORRETO afirmar:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sobre o item III. O erro está em dizer que é permitida a criação de empresas públicas com forma inédita no direito societário no plano estadual e municipal. De fato, se fosse no plano federal, a possibilidade de criação de empresa publica com forma inedita seria plenamente possivel. No entanto, os Estados e Municipios não possuem competencia para legislar sobre direito civil e comercial, logo, tal fato inviabiliza a criação de empresa pública com forma societaria inedita nesses entes federados.
Sobre a letra "D", vale registrar a doutrina de Alexandre Aragão (Curso de direito administrativo, 2013, p. 127) a respeito:
"Quanto à Forma Societária: As empresas públicas podem assumir qualquer forma societária admitida em Direito Comercial ou no Direito Civil, ao passo que as sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-Lei n. 200/67). Os Estados e Municípios podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista, mas, ao fazê-lo, deverão observar as normas do Direito Comercial, cuja edição é de competência privativa da União (art. 22, I, CF), podendo, contudo, naturalmente, editar suas próprias normas administrativas (por exemplo, a respeito de como exercerá o seu controle). Já a União, como tem a competência para legislar sobre Direito Societário, pode, ao autorizar a criação de uma estatal, estabelecer para ela uma modalidade societária sui generis".
Sabendo que IV está errada, você sabe o gabarito, letra B.
I. Os atos das Autarquias não podem ser revistos pela Administração Direta, sob pena de se afrontar sua independência jurídica. ERRADO! "O órgão da administração direta exerce sobre a autarquia o denominado controle finalístico – também conhecido como tutela administrativa ou supervisão (normalmente chamada de “supervisão ministerial” em decorrência da vinculação com os ministérios)."
II. Agências Reguladoras Independentes são autarquias dotadas de maior autonomia frente à Administração Pública direta, notadamente pela adoção de mandatos fixos para seus dirigentes, que não poderão ser afastados de suas funções senão depois de se apurar falta grave em processo instalado para essa finalidade. CORRETO! "Agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei.”
III. Considerando que a criação de empresas estatais deve ser autorizada por lei específica, é possível criar no plano Estadual e Municipal novas formas societárias, inéditas no plano do Direito Societário. ERRADO! “Com efeito, o Decreto Lei 200/1967 dispõe que as empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. Por conseguinte, a doutrina entende que, uma vez que cabe à União legislar sobre direito civil e comercial (CF, art. 22, I), poderia ser instituída uma empresa pública federal sob forma inédita, sui generis, não prevista para o direito privado.”
IV. A criação de subsidiárias pelas empresas estatais, prevista na Constituição, depende de lei específica para cada caso, não se admitindo a autorização geral. ERRADO! "Não há necessidade de uma lei para autorizar a criação de cada subsidiária. Basta, para tanto, existir uma autorização genérica permitindo que a entidade crie suas subsidiárias. Isso pode constar inclusive na lei de criação (ou autorização de criação) da entidade administrativa."
V. Consórcios Públicos podem se estruturar a partir da personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. CORRETO! "Os consórcios públicos, conforme dispõe a Lei 11.107/2005, podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Na primeira hipótese, serão consideradas associações públicas, integrando a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º). Nesse caso, nada mais serão do que uma espécie de autarquias, conforme se depreende do art. 41, IV, do Código Civil, com a redação dada pela própria Lei 11.107/2005: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...]IV - as autarquias, inclusive as associações públicas. Na segunda hipótese, ou seja, quando adquirirem personalidade jurídica de direito privado, limitando-se à interpretação da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos não integram formalmente a Administração Pública.”
A descrição da II não abrange somente a perda do mandato por processo administrativo? E a condenação judicial transitada em julgado? Questão estranha
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo