De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterap...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido pela Resolução do COFFITO nº 424, de 2013. Este código estabelece diretrizes importantes que guiam a prática da fisioterapia no Brasil.
A alternativa C é a incorreta, e vamos ver o porquê.
Alternativa A: Afirma que compete aos Conselhos Regionais zelar pela observância dos princípios do código e funcionar como órgão julgador em primeira instância. Isso está de acordo com a função dos Conselhos Regionais, que é correta conforme o Código de Ética.
Alternativa B: Descreve o papel do fisioterapeuta na prestação de assistência, promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidados paliativos, sem discriminação. Este é um princípio fundamental e está corretamente descrito.
Alternativa C: Alega que o artigo 9º proíbe o fisioterapeuta de praticar qualquer ato não regulamentado pelo Conselho Federal. A incorreção aqui é que o código não expressa de maneira tão restritiva, mas sim ressalta a importância de seguir regulamentações específicas e éticas na prática.
Alternativa D: Refere-se à proibição de consultas ou prescrições de forma não presencial, salvo regulamentação. Esta regra está em consonância com as normas do COFFITO que regulam o atendimento remoto, especialmente em tempos de avanços tecnológicos e telemedicina.
Alternativa E: Enfatiza o dever do fisioterapeuta em incentivar a qualificação contínua de sua equipe, respeitando a autonomia de cada um. Este é um aspecto importante para o crescimento profissional e a melhoria contínua do atendimento.
A interpretação correta desses artigos e normas é essencial para a prática ética e responsável da fisioterapia, assegurando que os profissionais atuem de acordo com as diretrizes estabelecidas e promovam o bem-estar de seus pacientes.
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Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:
- III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
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