Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844969 Direito Administrativo
Sobre a servidão administrativa é correto afirmar que
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A presente questão aborda o assunto da servidão administrativa.

A servidão administrativa é forma de intervenção do Estado na propriedade com natureza de direito real público que consiste no uso parcial do bem para realização de obras ou serviços públicos, por exemplo, passagem de pessoas para acesso a espaços públicos como praias e monumentos, utilização de terreno para instalação de redes elétricas, a instalação de uma placa com o nome da rua em uma propriedade específica.

A servidão administrativa pode ser instituída de duas formas: por acordo entre o proprietário e o poder público ou por decisão judicial. Desse modo, quando não houver acordo, deve o poder público propor ação judicial e a servidão será instituída por decisão judicial.

Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante mencionarmos que tal questão se amolda na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, confira-se:

 "Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão. Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão; esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente. Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão, pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante, a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada".

 Diante disso, conclui-se que a afirmativa “C" está totalmente correta.

Gabarito do professor: letra C.


(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34th edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).

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Questão baseada na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

"Toda servidão limita a propriedade, mas nem toda limitação à propriedade implica a existência de servidão (B). Assim, se a restrição que incide sobre um imóvel for em benefício de interesse público genérico e abstrato, como a estética, a proteção do meio ambiente, a tutela do patrimônio histórico e artístico, existe limitação à propriedade, mas não servidão (D); esta se caracteriza quando, no outro extremo da relação (o dominante) existe um interesse público corporificado, ou seja, existe coisa palpável, concreta, a usufruir a vantagem prestada pelo prédio serviente (C). Por isso mesmo, não consideramos o tombamento como servidão (E), pois nele, embora a restrição incida sobre um imóvel determinado, não existe a coisa dominante; a restrição é imposta em benefício de um interesse público: a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Isso porque é essencial ao conceito de servidão a presença dos dois elementos: a coisa serviente e a coisa dominante (A), a primeira prestando utilidade à segunda. Eliminar do conceito de servidão administrativa a coisa dominante significa desnaturar o instituto tal qual tem sido concebido desde o direito romano e dar-lhe amplitude tão grande que abrangerá todas as restrições impostas pelo poder público à propriedade privada". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. (34th edição). Grupo GEN, 2021, p. 191).

Sobre a letra A,

Um exemplo de servidão administrativa são as placas de localização, que identificam, por exemplo, as ruas.

Alguém sabe me dizer qual é a coisa dominante de uma servidão dessas?

A pergunta é séria. Eu não li o livro do qual retiraram a questão e seu gabarito, e, pra mim, pelo entendimento que eu tinha de servidão, não é sempre que haverá uma coisa dominante, como esse exemplo que eu dei, ou cabos de energia que têm que passar pelo imóvel.

Obrigado e bons estudos!

Apenas complementando a letra A:

Já caiu questão no sentido de que é possível a servidão administrativa sem prédio dominante:

VUNESP (Q990706) A servidão administrativa pode não precisar da existência de um prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode se fundar exclusivamente pela necessidade de serviços de utilidade pública.

Nesse sentido, Rafael Oliveira: "É verdade que, em determinados casos, a servidão administrativa não depende necessariamente da existência do prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode ser justificada exclusivamente pela necessidade de prestação de serviços de utilidade pública (ex.: instalação de torres na propriedade privada para passagem de fios condutores de eletricidade)."

A di Pietro defende que a servidão pressupõe um prédio serviente e uma coisa (não necessariamente outro prédio) dominante. É isso? Na servidão de Direito Civil, há um prédio serviente e um prédio dominante.

Não se pode confundir servidão administrativa com a servidão civil. A segunda, embora também seja um direito real, é regida pelo direito civil, visando a proteção de interesses particulares. Além disso, a servidão civil é uma restrição imposta a um prédio privado objetivando beneficiar um outro prédio privado, denominado “prédio dominante”, pertencente a outro particular.

Já a servidão administrativa é regida pelo Direito Público, havendo incidência da supremacia do interesse público sobre o privado. Além disso, não necessariamente servirá a um outro prédio dominante, pois, predominantemente, serve à execução de atividades de interesse público.

Fonte: Curso Estratégia

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