Qual critério de julgamento NÃO é permitido pela Lei nº 14....
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Vamos analisar a questão sobre os critérios de julgamento permitidos pela Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
Alternativa correta: C - Maior oferta de preço.
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 33, especifica os critérios de julgamento que podem ser adotados em licitações. Os critérios permitidos são:
- Menor preço: Utilizado para contratar bens e serviços comuns, em que o foco é a economia para a administração pública.
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: Aplicado principalmente em casos de serviços de natureza intelectual ou artística.
- Técnica e preço: Combina a avaliação técnica com a proposta de preço, sendo comum em contratações de serviços especializados ou obras.
Agora, vamos justificar por que a alternativa C está correta:
Alternativa C - Maior oferta de preço: Este critério não é permitido para o julgamento de propostas em licitações por meio da Lei nº 14.133/2021. O critério de maior oferta de preço se aplica, geralmente, a contratos de alienação (venda de bens), onde a administração deseja obter a maior quantia possível. Na questão de licitação para aquisição de bens e serviços, esse critério não é aplicável.
Vamos agora examinar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Menor preço: Este é um dos critérios mais comuns e aceitos para julgamento de propostas, conforme prevê a legislação em vigência.
Alternativa B - Melhor técnica ou conteúdo artístico: Também está entre os critérios permitidos, especialmente relevante para contratações que exigem elevada capacidade técnica ou criatividade.
Alternativa D - Técnica e preço: Critério misto que combina a avaliação técnica com o preço ofertado, perfeitamente válido segundo a Lei nº 14.133/2021.
Por isso, a única alternativa que descreve um critério de julgamento não permitido para licitações na forma da Lei nº 14.133/2021 é a alternativa C - Maior oferta de preço.
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L14.133/21 Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
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