Qual critério de julgamento NÃO é permitido pela Lei nº 14....

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Q2487878 Direito Administrativo
Qual critério de julgamento NÃO é permitido pela Lei nº 14.133/2021?
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Vamos analisar a questão sobre os critérios de julgamento permitidos pela Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.

Alternativa correta: C - Maior oferta de preço.

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 33, especifica os critérios de julgamento que podem ser adotados em licitações. Os critérios permitidos são:

  • Menor preço: Utilizado para contratar bens e serviços comuns, em que o foco é a economia para a administração pública.
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: Aplicado principalmente em casos de serviços de natureza intelectual ou artística.
  • Técnica e preço: Combina a avaliação técnica com a proposta de preço, sendo comum em contratações de serviços especializados ou obras.

Agora, vamos justificar por que a alternativa C está correta:

Alternativa C - Maior oferta de preço: Este critério não é permitido para o julgamento de propostas em licitações por meio da Lei nº 14.133/2021. O critério de maior oferta de preço se aplica, geralmente, a contratos de alienação (venda de bens), onde a administração deseja obter a maior quantia possível. Na questão de licitação para aquisição de bens e serviços, esse critério não é aplicável.

Vamos agora examinar as alternativas incorretas:

Alternativa A - Menor preço: Este é um dos critérios mais comuns e aceitos para julgamento de propostas, conforme prevê a legislação em vigência.

Alternativa B - Melhor técnica ou conteúdo artístico: Também está entre os critérios permitidos, especialmente relevante para contratações que exigem elevada capacidade técnica ou criatividade.

Alternativa D - Técnica e preço: Critério misto que combina a avaliação técnica com o preço ofertado, perfeitamente válido segundo a Lei nº 14.133/2021.

Por isso, a única alternativa que descreve um critério de julgamento não permitido para licitações na forma da Lei nº 14.133/2021 é a alternativa C - Maior oferta de preço.

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L14.133/21 Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

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