A publicação “Caderno de Orientações, Serviço de Proteção e...
A publicação “Caderno de Orientações, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” descreve que o profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS como referência técnica aos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), além de acompanhar a execução do serviço por meio de participação nas atividades de planejamento e assessoria ao orientador social, é responsável por assegurar, na prestação do SCFV, a aplicação do princípio da matricialidade sociofamiliar, que orienta as ações de proteção social básica da Assistência Social.
Não é uma atribuição do técnico de referência:
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Entre as atribuições do técnico de referência, estão:
conhecer as situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda (BPC, PBF e outras) e as potencialidades do território de abrangência do CRAS;
acolher os usuários e ofertar informações sobre o serviço;
realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares a famílias referenciadas ao CRAS;
desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
encaminhar usuários ao SCFV;
participar da definição dos critérios de inserção
dos usuários no serviço;
assessorar as unidades que desenvolvem o SCFV no território;
assessorar o(s) orientador(es) social(ais) do SCFV;
acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, etc.;
manter registro do planejamento do SCFV no CRAS;
avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
garantir que as informações sobre a oferta do SCFV estejam sempre atualizadas no SISC e utilizá-las como subsídios para a organização e planejamento do serviço.
Fonte: Caderno de orientações.
O profisional do CRAS não responde pelas atividades do CREAS
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