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Q492684 Direito Civil
Na compra e venda
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A questão trata do contrato de compra e venda.

A) os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

Código Civil:

Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

Na compra e venda os riscos da tradição, em regra, correm por conta do vendedor.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, mesmo que o negócio tenha sido praticado à vista.

Código Civil:

Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

Na compra e venda o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, não sendo venda a crédito.

Incorreta letra “B”.

C) não pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular.

Código Civil:

Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

Na compra e venda pode o cônjuge, na constância do casamento, alienar um bem a outro, ainda que particular, ou seja, excluído da comunhão.

Incorreta letra “C”.

D) a entrega da coisa é pressuposto de existência do contrato.

Código Civil:

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

Na compra e venda a entrega da coisa não é pressuposto de existência do contrato, uma vez que a compra e venda é consensual, bastando o acordo de vontades. Havendo a convergência das vontades, o contrato de compra e venda passa a existir. A entrega da coisa está relacionada à execução do contrato. Diferentemente dos contratos reais, em que a entrega da coisa é pressuposto de existência, nos contratos consensuais, a entrega da coisa não é requisito de existência.

Incorreta letra “D”.

E) o vendedor sempre responde pelos débitos, até o momento da tradição.

Código Civil:

Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

Na compra e venda, o vendedor responde pelos débitos, até o momento da tradição, salvo convenção em contrário.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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Comentários

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Gabarito: “A”.

A letra “a” está correta. Art. 492, CC: Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

A letra “b” está errada. Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

A letra “c” está errada. Art. 499, CC: É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação abens excluídos da comunhão.

A letra “d” está errada. Contrato de compra e venda é aquele pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a lhe pagar o preço em dinheiro. Basta que as partes acordem sobre o objeto e o preço da coisa. Portanto, a tradição (entrega) da coisa não é pressuposto de existência do contrato. Art. 481, CC: Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

A letra “e” está errada. Art. 502, CC: O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.


Olá Concurseiros de plantão!!

De fato, a alternativa correta não é outra senão a letra A, conforme já mencionado pelo ilustre colega Lauro. Isso porque corresponde ipsis litteris ao art. 492, CC/02.

Em relação às demais alternativas, quero apenas comentar a alternativa D. Concordo com Lauro que tal assertiva está errada, porém divirjo quantos aos seus comentários que fundamentam a falsidade da alternativa. Salvo melhor entendimento e acreditando ser essa a intenção do examinador, a entrega da coisa nem sempre terá como pressuposto a existência de um contrato de compra e venda. É que pela leitura dos arts. 509 a 512, do CC/02 pode-se entender que a entrega da coisa ocorrerá antes mesmo da celebração ou aperfeiçoamento do contrato de compra e venda, já que este está condicionado a implementação da condição suspensiva, qual seja se a coisa agradou o comprador (nas vendas a contento) ou se a coisa tem as qualidades e se presta para o fim a que se destina (nas vendas sujeita à prova). Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la (art. 511). Veja os arts. seguintes:

Venda a Contento e da Sujeita a Prova:

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina.

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

Art. 512. Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável.

Bons estudos a todos!!!

D) errada pois compra e venda não é contrato real.


Fé!!

Letra A

Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.


Letra A - art. 490 c/ art. 492.

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