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Q1093668 Legislação Federal

Segundo a Lei nº 4591/64, a iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:

I - o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos legais.

II - o construtor ou corretor de imóveis.

III - o ente da Federação imitido na posse - por exemplo o Município, a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.

Alternativas