A Licitação, procedimento obrigatório, regra geral, para as...
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Q1128587
Direito Administrativo
A Licitação, procedimento obrigatório, regra geral,
para as contratações feitas pelo Poder Público, tem
por objetivo assegurar que estas selecionarão
sempre a melhor proposta com as melhores e mais
vantajosas condições para a Administração. Existem,
entretanto, determinadas hipóteses em que,
legitimamente, tais contratos são celebrados
diretamente com a Administração Pública, sem a
realização da licitação. Há duas situações distintas
em que se verifica isso: a inexigibilidade de licitação
ou sua dispensa. Em relação a estas, leia os itens
abaixo:
I. Na dispensa, a justificativa dos motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência é opcional, não sendo obrigatória a demonstração das vantagens obtidas com esta opção, bem como não se faz necessário justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado. II. Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação trata da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo-se os serviços de publicidade e divulgação. III. A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Já na segunda, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
Está correto apenas o que se afirma em:
I. Na dispensa, a justificativa dos motivos que levaram o administrador a utilizar do seu juízo de oportunidade e conveniência é opcional, não sendo obrigatória a demonstração das vantagens obtidas com esta opção, bem como não se faz necessário justificar o preço, vez que este deve ser compatível com o de mercado. II. Uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação trata da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluindo-se os serviços de publicidade e divulgação. III. A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Já na segunda, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
Está correto apenas o que se afirma em: