A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpu...

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Q327566 Direito Processual Penal
Com relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal e ao habeas corpus, julgue os itens subsecutivos.

A capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus para defender em juízo violação à liberdade de locomoção ilicitamente coactada ou ameaçada é atribuída a qualquer pessoa, bem como ao Ministério Público.

Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a capacidade postulatória no habeas corpus, que é um meio autônomo de impugnação no Direito Processual Penal. O foco é se qualquer pessoa, além do Ministério Público, pode impetrar um habeas corpus para defender a liberdade de locomoção de alguém que está sendo, ou pode ser, ilegalmente constrangido.

Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O habeas corpus está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo assegura que o habeas corpus pode ser utilizado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Além disso, a Lei n.º 1.533/51, que regula o habeas corpus, não exige capacidade postulatória técnica, permitindo que qualquer pessoa, independentemente de ser advogado, possa impetrar esse remédio constitucional.

Explicação do Tema Central: O habeas corpus é uma garantia constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção. A Constituição e a legislação infra-constitucional conferem a qualquer pessoa, não apenas a advogados ou ao Ministério Público, a capacidade de impetrar um habeas corpus, dado seu caráter de urgência e simplicidade.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C" - certo. Isso ocorre porque a capacidade de impetrar um habeas corpus é, de fato, atribuída a qualquer pessoa, não exigindo representação por advogado. De acordo com a jurisprudência consolidada, essa possibilidade visa garantir o amplo acesso à Justiça e a proteção imediata da liberdade individual.

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Comentários

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CERTO


Art. 654 CPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

       

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Tenho pra mim que a questão está, no mínimo, confusa!!
É de conhecimento geral que o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória, que é atribuída, como regra, aos advogados!!
Dizer que a capacidade postulatória é atribuída a qualquer pessoa não é o mesmo que dizer que qualquer pessoa, independente de capacidade postulatória, pode impetrar habeas corpus!!!
Para mim, o CESPE errou e errou feio!!
Vejamos o que diz a doutrina:

"No mesmo sentido temos a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho[1] "Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

Pelo que diz o trecho, entende-se que a impetração do Habeas Corpus pode ser realizada por qualquer pessoa, INDEPENDENTEMENTE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA!! Difere esta informação do que diz a questão!

Cespe, Cespe...tsc tsc tsc

concordo plenamente com o colega acima, inclusive em outras questões o CESPE já deu entendimento diferente, ex da prova  de delegado do ES, que marcou como correto o seguinte item:

Texto associado à questão Ver texto associado à questão

Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos.



GABARITO: CERTO

Mas está completamente errada!!!!!! 
A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos  e  da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.

A meu ver não há nenhum erro na questão. Capacidade postulatória é simplesmente a capacidade de pedir em juízo (postular é pedir algo). De fato, na maioria das ações somente a tem o advogado inscrito na OAB. Porém, há diversos casos em que a capacidade postulatória é ampla, como no caso do habeas corpus, juizados especiais (ações até 20 salários mínimos) e nas ações trabalhistas.

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