Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, so...
Nas empresas com menos de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores (1ª parte). A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital, que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura (2ª parte). O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de dois anos (3ª parte).
A sentença está:
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1ª Parte: Nas empresas com menos de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A CLT afirma o seguinte:
Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A primeira parte da sentença encontra-se incorreta e, por isso, podemos descartar as alternativas B e C. Como restaram apenas as alternativas A e D, a segunda parte com certeza estará correta, mas vamos analisá-la de qualquer forma.
2ª Parte: A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital, que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
3ª parte: O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de dois anos.
Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
Portanto, como a terceira parte está incorreta, sobrou apenas a alternativa A.
Gabarito da professora: Letra A.
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Comentários
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Primeira Parte: Afirma que nas empresas com menos de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los. Esta afirmação não está correta segundo a CLT. A legislação, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), estabelece a possibilidade de eleição de representantes dos empregados em empresas com mais de 200 empregados, não mencionando a criação de comissões em empresas com menos de 200 empregados.
Segunda Parte: Diz respeito ao procedimento de convocação e eleição, estabelecendo um prazo de antecedência mínima de trinta dias para a convocação. Este procedimento está em conformidade com as práticas usuais de eleições para representação dos empregados, embora a CLT não especifique detalhadamente esses procedimentos. Portanto, esta parte pode ser considerada correta em termos gerais.
Terceira Parte: Refere-se ao mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados sendo de dois anos. A CLT não especifica a duração do mandato dos representantes dos empregados, deixando tal aspecto geralmente para ser definido por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Portanto, a justificativa para a escolha da alternativa "A" é que apenas a segunda parte da sentença está correta, enquanto a primeira parte é imprecisa de acordo com a CLT, e a terceira parte aborda um aspecto não especificado pela legislação, dependendo de regulamentações internas ou acordos coletivos.
Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.
Na pressa, eu li "mais de 200 empregados"... errei
Cuidado! O comentário do Felipe de Moura está equivocado quanto a terceira parte. A CLT dispõe , sim, sobre o prazo do mandato do representante. Nesse caso, será de 1 ano.
Cipa e comissão de empregados = 1 ano
Cipa Rural = 2 anos
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