O direito de greve no serviço público está previsto na Const...
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Ano: 2008
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
PGE-ES
Prova:
CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador do Estado |
Q98545
Direito do Trabalho
O direito de greve no serviço público está previsto na Constituição brasileira, podendo ser exercido nos termos e limites de lei específica. Acerca da interpretação desse dispositivo constitucional pelo STF, julgue o item abaixo.
A greve no serviço público só é reconhecida como um direito para o empregado público nos termos da Lei de Greve existente para a iniciativa privada; os servidores públicos estatutários não podem exercê-la até que lei específica seja aprovada.
A greve no serviço público só é reconhecida como um direito para o empregado público nos termos da Lei de Greve existente para a iniciativa privada; os servidores públicos estatutários não podem exercê-la até que lei específica seja aprovada.