Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,...

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Q893268 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.


As regras de responsabilidade fiscal vigentes para estados e municípios são igualmente aplicáveis para as empresas estatais dependentes.

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CERTO

A LRF idealiza responsabilidade na gestão fiscal de toda a administração pública. 

Pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites... 

 

As disposiçoes da LRF obrigam a quem?

Aos entes federados --------> União, Estados, DF e municípios.

Compreendidos:

      Os 3 poderes, Ministério público e tribunais de contas. 

           ---> E suas administrações diretas, fundos, autarquias, fundaçoes e empresas estatais dependentes.

 

Fonte: LRF

      

Gabarito EXTRAOFICIAL preliminar: CERTA

Questão que aborda a abrangência de aplicação da LRF. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Logo, aplicam-se também às regras atinentes da LRF às estatais dependentes.

GAB. CERTO

 

Para complementar vale uma observação.

 

'' A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo de aplicação da LRF.

 

Consoante a LRF, empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

 

Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A LRF é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos.''

 

Fonte: Sérgio Mendes

Certo

Art. 1º § 3o Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

III - EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

LRF

Certo.

 

Art. 1º da Lei Complementar 101/00: “§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3º Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes”.

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