A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, s...

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Q65306 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca da Lei nº 101/2000 e de seus reflexos na administração
pública, julgue os itens subsequentes.

A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, mas não contempla as situações de anistia fiscal.
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Resposta : Errado

De acordo com a Lcp101

Da Renúncia de Receita


Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do
aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo
decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas
referidas no mencionado inciso.
§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da
Constituição, na forma do seu § 1o;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

o erro está no final, pois, a renúncia comtempla a anistia fiscal.

A assertiva sem dúvida está errada, por não contemplar a anistia, que está expressa na LRF e na CF/88. Todavia, há margem para um comentário, detalhe que o CESPE gosta de explorar em provas de AFO e Controle Externo - não é o caso dessa questão - que é fazer menção às isenções na LRF "em caráter geral", o que estaria errado.

a renúncia comtempla a anistia fiscal,estado abre mão de receita.

 

Trata-se do conceito de renúncia de receita.

 

LRF - Art. 14., § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

Anistia: perdão da multa;

Remissão: perdão da dívida;

Subsídio: incentivo;

Crédito presumido: montante do imposto cobrado na operação anterior;

Isenção: dispensa legal do débito tributário.

 

--

 

Gabarito: errado

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