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Q3256606 Direito Constitucional

Tendo por base o texto da Constituição Federal, julgue o item a seguir a respeito do Poder Judiciário.



Não é permitida a permuta entre juízes de primeira instância vinculados a distintos Tribunais.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que permite a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 130, de 2023)

Complementando.

Identificação: PEC 162/2019

Autor: Câmara dos Deputados

Descrição/Ementa: Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

Fonte:https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154406

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