Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I ...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148686 Direito Constitucional
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual.

II – O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, determinando, se for o caso, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados.

IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
Alternativas

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I - ERRADA: A competência é do STF
II - CORRETA
III - ERRADA: Quem oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados é o Ministério Público dos Tribunais de Contas, órgão estranho aos Ministérios Públicos federal e estadual
IV - CORRETA
II - CORRETA:

Art. 130-A, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - CORRETA:

Art. 102, I l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
GABARITO: LETRA B
 
FUNDAMENTO:

 
 
I – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e Estadual. ERRADO. Conforme mencionado pelo colega, a competência é do STF.

II-  O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso, DETERMINANDO, SE FOR O CASO, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.  § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, PODENDO avocar processos disciplinares em curso, DETERMINAR a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

III – O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados. CORRETO.

IV – O STF reconhece legitimidade ativa ad causam para ingressar com reclamação a todos que comprovem ter sofrido prejuízo advindo da decisão judicial, ou ato administrativo, que contrarie decisão anterior em sede de controle abstrato de constitucionalidade. CORRETO. Art. 102, I l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."
Após pesquisas pude verificar que realmente o colega Daniel esta correto....

O Ministério Público especial não possui todas as funções institucionais do artigo 129, referente ao Ministério Público ordinário. Atua exclusivamente na competência das Cortes de Contas, de acordo com o artigo 71 da Lei Magna. São essas competências o limitador dos dois órgãos....para quem quiser confirmar.........http://jus.uol.com.br/revista/texto/7955/o-ministerio-publico-no-tribunal-de-contas/3

Agora quanto o outro item.....III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Nota-se que esta correto sim, porque a banca colocou na questao "se for o caso", o que não impende juizo determinativo e sim um juiz de discricionariedade......nao foi então uma transcrição ipsis literis da lei, e sim, interpretativa..

Obrigado e boa sorte a todos
 

III -  O Ministério Público dos Estados, por meio dos Procuradores de Justiça, oficia perante o Tribunal de Contas dos Estados. (ERRADO)

A natureza do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, sendo, portanto, órgão diverso dos demais Ministérios Públicos previstos constitucionalmente. Ressalte-se que até a investidura dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas há que ser feita por concurso público, tudo nos termos do art. 37,inc. II da Constituição Federal.

Inclusive em sede de ADI (nº 2884), O STF, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local. Ora, de acordo com a Constituição Federal, apenas o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos Tribunais de Contas dos Estados.

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