NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a a...

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Q482364 Direito Constitucional
NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
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a) Art. 103, IV, CF

b) Art. 103, VIII, CF.

c) Art. 103, IX, CF.

d) Art. 103, IV, CF - Errado - é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

e) Art. 103, V, CF.


CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Seria o conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e não o Conselho Seccional da OAB.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;        

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

3 pessoas:

Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

3 mesas:

Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

3 instituições:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Assim:

A. ERRADO. A mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Conforme art. 103, IV, CF.

B. ERRADO. O partido político com representação no Congresso Nacional.

Conforme art. 103, VIII, CF.

C. ERRADO. A entidade de classe de âmbito nacional.

Conforme art. 103, IX, CF.

D. CERTO. O Conselho Seccional da OAB.

Conforme art. 103, VII, CF – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

E. ERRADO. O Governador de Estado.

Conforme art. 103, V, CF.

GABARITO: ALTERNATIVA D.

Já a Constituição Estadual de SC fala em "Secional"

Da Declaração de Inconstitucionalidade e da

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

I - o Governador do Estado;

II - a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais;

III - o Procurador-Geral de Justiça;

IV - o Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;

VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;

VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

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