De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º ...
A sanção de proibição de contratação com o poder público, conforme previsão da Lei de Improbidade Administrativa, não pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade.
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ERRADO
SANÇÕES:
Perda da função Pública:
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
Suspensão dos direitos políticos:
- enriquecimento ilícito- até 14 anos
- lesão ao erário- até 12 anos
Multa:
- enriquecimento ilícito- equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- lesão ao erário- equivalente ao valor do dano
- atos que atentam contra os princípios da adm.- até 24 vezes o valor da remuneração
Proibição de contratar/receber benefícios:
- enriquecimento ilícito- até 14 anos
- lesão ao erário- até 12 anos
- atos que atentam contra os princípios da adm.- até 4 anos
Ressarcimento:
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
- atos que atentam contra os princípios da adm.
+ ação penal cabível.
4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Lei 8429, Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.
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