De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º ...

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Q3256620 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

A sanção de proibição de contratação com o poder público, conforme previsão da Lei de Improbidade Administrativa, não pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade. 
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ERRADO

SANÇÕES:

Perda da função Pública:

  • enriquecimento ilícito
  • lesão ao erário

Suspensão dos direitos políticos:

  • enriquecimento ilícito- até 14 anos
  • lesão ao erário- até 12 anos

Multa:

  • enriquecimento ilícito- equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
  • lesão ao erário- equivalente ao valor do dano
  • atos que atentam contra os princípios da adm.- até 24 vezes o valor da remuneração

Proibição de contratar/receber benefícios:

  • enriquecimento ilícito- até 14 anos
  • lesão ao erário- até 12 anos
  • atos que atentam contra os princípios da adm.- até 4 anos

Ressarcimento:

  • enriquecimento ilícito
  • lesão ao erário
  • atos que atentam contra os princípios da adm.

+ ação penal cabível.

4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Lei 8429, Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

(...)

§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.         

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