O assistente social, em qualquer manifestação técnica sobre...

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Q2002992 Serviço Social
O assistente social, em qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão. A Resolução CFESS no 557/2009 (art. 4o – § 1o ) define que ao manifestar-se sobre objeto de intervenção técnica conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, o assistente social deve delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica,
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Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. 

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