Sobre o controle dos atos administrativos discricionários pe...
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LETRA B.
O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade dos atos administrativos, não podendo estender-se à valoração da conduta que a lei conferiu ao administrador. Assim, os atos discricionários podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais não tem o agente liberdade quanto à decisão a tomar.
O que se veda ao Judiciário é a aferição dos critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o juiz não é administrador, não exerce basicamente a função administrativa, mas sim a jurisdicional.
Essa banca de concursos é péssima !!!
As respostas são dúbias, confusas, etc..
A questão do controle do mérito, uma vez expostos os motivos, cabe sim a apreciação pelo judiciários....
Todas as questões dessa banca são estranhas....hehehe
pra complementar os estudos: VALE SALIENTAR que hodiernamente o controle dos atos administrativos pelo poder judidiário não se resume "APENAS" (como afirma a questão) aos aspectos de legalidade, MAS TAMBÉM podem ser avaliados quanto aos critérios de RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
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