Com relação às disposições do Código de Processo Penal, ace...
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Gabarito letra A
Letra B: o erro esta em dizer que pela evidencia dos sinais de morte possa ser feita a autópsia depois do prazo. o certo seria antes do prazo art 162 cpp.
Letra C: são duas pessoas idôneas...
Letra D: a qualquer hora
Letra E: 1 perito oficial
foco e bons estudos!!!!!
Letra A é a correta!
É o denominado exame de corpo de delito INDIRETO.
Espero ter contribuído!
Não se pode confundir exame de corpo de delito indireto com suprimento de perícia pela prova testemunhal.
Vejam o que afirma Noberto Avena:
"Tem-se observado, na doutrina e às vezes até na jurisprudência, certa confusão entre o exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. É que, apesar da obrigatoriedade da perícia determinada pelo art. 158 quando se tratar de crime que deixa vestígios, o Código de Processo Penal, no art. 167, estabeleceu que, quando o vestígio houver desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Esta possibilidade de suprimento não se confunde com o chamado exame indireto. No exame indireto há um laudo, firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que vierem a prestar depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará não diante de uma prova pericial indireta, mas sim de uma prova testemunhal.
Essa conclusão decorre da conjugação dos já citados arts. 158 e 167, o primeiro classificando o exame de corpo de delito como direto ou indireto, e o segundo tratando da impossibilidade de realização do exame de corpo de delito – quaisquer deles, obviamente –, caso em que seria possível o suprimento pela prova testemunhal.
Considerem-se, pois, as seguintes situações:
a) Lesões corporais, tendo a vítima sido submetida à perícia dias após o delito, quando já ausentes os vestígios. Duas testemunhas, porém, comparecem perante os experts e narram suas percepções, sendo, então, elaborado laudo pericial, limitado a consignar, sinteticamente, o relato dessas pessoas e a referir a compatibilidade do quadro constatado com a narrativa realizada quanto ao vestígio percebido pelas testemunhas. Tem-se, aqui, hipótese de exame de corpo de delito indireto.
b) Crime de homicídio, presenciado por várias testemunhas, sendo o cadáver, posteriormente, incinerado pelos criminosos.
Denunciados os envolvidos, são as testemunhas inquiridas em juízo, narrando o que presenciaram quanto à forma de cometimento do crime e posterior destino do corpo. Aqui não se trata de exame indireto, mas sim de prova testemunhal suprindo a falta de exame de corpo de delito direto e indireto."
Direito processual penal esquematizado, Edição digital, 2014.
A) CORRETA: Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
B) ERRADA: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
C e E) ERRADA: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
D) ERRADA: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Só um adendo em relação a letra B, que diz:
B) a autópsia será feita até seis horas depois do óbito, salvo se
os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser
feita depois daquele prazo, o que declararão no auto.
No art. 162 caput do CPP, diz que: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
A palavra até dá a ideia de que não pode passar do prazo estabelecido que é seis horas.
Bons estudos!!!
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