A Emenda Constitucional nº 80/2014 trouxe significativas alt...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Analisemos as alternativas, para encontrar aquela que que indica alteração advinda com a Emenda Constitucional nº 80/2014:
Alternativa “a": está correta. Conforme PAIVA (2015), A Defensoria Pública ganhou, com a EC 80/2014, um novo perfil constitucional, o qual projetou a instituição para um patamar normativo inédito, trazendo, além da já citada obrigação do Poder Público de universalizar o acesso à Justiça e garantir a existência de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais no prazo máximo de oito anos, as seguintes inovações: 1) inserção da Defensoria Pública em seção exclusiva no rol das funções essenciais à Justiça, separada, agora, da advocacia; 2) explicitação ampla do conceito e da missão da Defensoria Pública; 3) inclusão dos princípios institucionais da Defensoria Pública no texto constitucional; e 4) aplicação de parte do regramento jurídico do Poder Judiciário, no que couber, à Defensoria Pública, principalmente a iniciativa de lei.
Segundo art. 134, § 4º, da CF/88 - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de previsão inserida com a EC 45/2004. Conforme art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Alternativa “c": está incorreta. A defensoria já fazia parte das funções essenciais da justiça. A inovação, com a EC 80 foi a inserção da Defensoria Pública em seção exclusiva no rol das funções essenciais à Justiça, separada, agora, da advocacia.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme o ADCT, art. 98, § 1º - No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014).
Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de novidade trazida pela EC 80, mas sim um mandamento contido no art. 5º, LXXIV, segundo o qual “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Gabarito do professor: letra A.
Referências:
PAIVA, Caio. EC 80/2014 dá novo perfil constitucional à Defensoria Pública. 2015.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
.................................................................................................
São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)
dica:
EC 45/04: Estabeleceu a autonomia funcional e administrativa e iniciativa da DP para sua proposta orçamentária;
EC 80/14: Instituiu os princípios da Defensoria, quais seja: unidade, indivisibilidade e independência funcional e que as lotações das defensorias devem ser proporcionais a efetiva demanda.
Avante!
A Emenda Constitucional no 80/2014 trouxe significativas alterações ao perfil constitucional da Defensoria Pública, prevendo, entre outras inovações, a constitucionalização dos princípios institucionais da Defensoria Pública. (D) ampliação do acesso à justiça, fixando prazo de 8 anos para que TODAS as unidades jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
EMENDAS CONSTITUCIONAIS SOBRE DEFENSORIA PÚBLICA
EC 45/2004: Autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA e ORÇAMENTÁRIA da Defensoria Pública ESTADUAL
EC 69/2012: Autonomia estendida à Defensoria Pública do DF
EC 74/2013: Autonomia estendida à Defensoria Pública da UNIÃO
EC 80/2014:
- A Defensoria Pública passou a ser prevista em seção própria da CF/88, separada das demais funções essenciais à justiça;
- Deu nova redação ao art. 134 da CF/88;
- Incluiu o §4º ao art. 134 que previu os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: unidade, indivisibilidade e independência funcional;
- incluiu o art. 98 do ADCT que previu o prazo de 08 (oito) anos para que todas as unidades jurisdicionais do país tenham defensores públicos.
GABARITO: A
Principais emendas relacionadas à Defensorias.
- EC nº 45/2004: Autonomia AFO às DPE.
- EC nº 69/2012: Autonomia AFO à DPDF, a qual passa a ser organizada e mantida pelo DF.
- EC nº74/2013: Estende autonomia AFO à DPU.
- EC nº 80/2014: PEC das comarcas: em 8 anos cada comarca deve ter um defensor; número proporcional à demanda e população;
A Defensoria Pública foi fruto, nos últimos anos, de uma série de emendas constitucionais que reforçaram sobremaneira o seu papel. A EC nº 80/2014, que trouxe uma profunda reformulação nessa instituição:
a) A Defensoria Pública passou a ser considerada uma instituição permanente.
b) Deixou explícito que a Defensoria Pública irá defender os necessitados seja na esfera judicial ou extrajudicial.
c) Estabeleceu que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Ressalte-se que esses princípios já estavam previstos na Lei Orgânica da Defensoria Pública; com a EC nº 80/2014, eles apenas foram constitucionalizados.
d) As regras de organização da Magistratura (promoção, ingresso no cargo, distribuição imediata de processos, dentre outras), previstas no art. 93, CF/88, serão aplicadas, no que couber, à Defensoria Pública.
e) A Defensoria Pública passou a ter iniciativa privativa para apresentar projetos de lei sobre:
I) a alteração do número dos seus membros;
II) a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros;
III) a criação ou extinção dos seus órgãos; e
Iv) a alteração de sua organização e divisão.
Com essa medida, reforçou-se a ideia de autonomia da Defensoria Pública, que não está, portanto, subordinada a nenhum dos Poderes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo