Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes...
Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.
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Comentários
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Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.
Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.
CTN
Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Explicando o comentário abaixo do colega que disse que não acredito na conversão da multa em obrigação principal.
Houve um erro de interpretação, pois a afirmativa disse que a obrigação tributária acessória será convertida em principal, ou seja, antes uma obrigação que era de fazer/não fazer foi convertida em pagamento de multa.
Maldade esse "imediatamente"!
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