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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845037 Filosofia do Direito
O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:
Alternativas

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A questão em comento demanda conhecimento de axiomas do pluralismo jurídico.

O pluralismo jurídico parte da ideia de que não é apenas o Estado a única fonte a aplicar e produzir o Direito, bem como a lei não é necessariamente a única e melhor fonte do Direito.

O pluralismo jurídico está ligado a movimentos críticos ao Direito Estatal, Positivismo Jurídico tradicional e a falta de sensibilidade social do jurista em observar a realidade e as necessidades dos mais vulneráveis. Parte do pluralismo jurídico também é uma denúncia de quão o Direito, assim como o Estado, são instrumentos de manutenção de status quo dominante.

Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não é um movimento de apologia ao neoliberalismo ou que associa a liberdade e a emancipação do homem apenas ao consumo. Ao contrário, há uma perspectiva crítica disto.

LETRA B- INCORRETA. Não é necessariamente um movimento progressista, mas sim um tanto quanto crítico do Estado e do Direito como instrumentos de manutenção do status quo dominante.

LETRA C- INCORRETA. Não se trata de uma ética utilitarista, ou seja, não há aqui a busca da maximização de bem estar social e a leitura da vida como ganhos e utilidades.

LETRA D- INCORRETA. O pluralismo jurídico não tem matiz neoliberal

LETRA E- CORRETA. Com efeito, o pluralismo jurídico busca a emancipação do homem com atendimento de suas necessidades mínimas, de modo que os mais vulneráveis sejam atendidos pelas benesses do Direito.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Comentários

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LETRA A "Em sua manifestação emancipatória visa satisfazer as expectativas de consumo dos cidadãos-consumidores reivindicadas por movimentos sociais." ERRADO, pois, em verdade, o pluralismo em seus viés emancipatório está mais relacionada com os aspectos políticos do que econômicos. Nele, o Estado deve ser critiado porque é parceiro da globalização econômica neoliberal, por ser incapaz de dar conta da pluralidade social. Pretende favorecer as associações comunitárias sem fins estritamente econômicos e conferir peso aos ordenamentos que estas associações venham a elaborar. De um modo geral, a diferenã essencial entre o pluralismo conservador e o emancipatório é que o primeiro pretende estimular a pluralidade econômica, já o segundo pretende estimuçar a pluralidade política.

LETRA B "É um fenômeno essencialmente progressista e emancipatório." ERRADO, cuidado ao generalizar o pluralismo jurídico, pois várias são as correntes pluralistas, sendo as mais expressivas a corrente do pluralismo jurídico conservador (pautado em teorias neoliberais e em harmonia com a globalização econômica) e o pluralismo jurídico emancipatório (acima referenciado).

LETRA C "Em sua manifestação emancipatória é regido pela ética utilitarista." ERRADO, essa característica é mais relacionada ao pluralismo conservador.

LETRA D "Em sua expressão pós-moderna de matriz neoliberal é emancipatório e libertário, porque enfraquece a soberania estatal com a regulação social reflexiva e transnacional." ERRADO, em verdade, essas características são afetas ao pluralismo jurídico emancipatório.

LETRA E "Em sua manifestação emancipatória fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas." CORRETO, isso porque o pluralismo emancipatório critica justamente o Estado por ser incapaz de dar conta da pluralidade social. Com isso, pretende favorecer a formalização jurídica de saberes indígenas, organizações quilombolas, coletivos políticos e outros agentes que não se encontram no Direito estatal instituído.

FONTE: Apostila Ponto a Ponto e Ciclos.

 

As vezes, Acho que nem o próprio Autor da tese acertaria a questão.

Antonio Carlos Wolkmer é um jurista, docente e pesquisador brasileiro com formação em Direito, Ciência Política e Filosofia. Antonio Wolkmer é conhecido por integrar uma linha teórica de Direito com bases críticas, chamada Direito Alternativo.

Abraços

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