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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845038 Filosofia do Direito
De acordo com Pedro Serrano, na obra Autoritarismo e golpes na América Latina:  
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento demanda conhecimento da obra de Pedro Serrano.

Segundo tal autor, em Autoritarismo e golpes, há uma tradição juspostivista sem condão realmente científico que confere ao juiz um grau alto de discricionariedade na decisão judicial, o que permite medidas de exceção nada louváveis. Isto seria, segundo o autor, uma herança da tradição de positivismo que Kelsen e Hart deixaram.

Neste sentido, aponta a obra de Serrano:

“  (...) as decisões públicas, proferidas por membros mais relevantes da sociedade democrática, nem sempre se pautam no Direito como real experiência normativa, produzindo medidas desalinhada à pauta ideária positivada na Constituição Federal, como aquela aqui descrita, mas com aparência e forma jurídica" (SERRANO, Pedro Estevam, Autoritarismo e Golpes na América Latina: Breve Ensaio Sobre Jurisdição e Exceção, Editora Alameda. 2015)

Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.

LETRA B- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.

LETRA C- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.

LETRA D- CORRETA. De fato, para o autor, há uma tradição juspostivista sem condão realmente científico que confere ao juiz um grau alto de discricionariedade na decisão judicial, o que permite medidas de exceção nada louváveis. Isto seria, segundo o autor, uma herança da tradição de positivismo que Kelsen e Hart deixaram.

 LETRA E- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


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Comentários

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Para Pedro Serrano, 03 são as principais razões pelas quais nos países de modernidade tardia a jurisdição é fonte de exceção:

1) Presença de um Estado de exceção permanente que convive faticamente com uma democracia formal, que se realiza plenamente apenas na Constituição;

2) Necessidade de produção de atos formais advindos de um poder parcialmente dominado pela expressão do conservadorismo, a fim de combater a ascensão ao executivo dos governos de esquerda democrática ou dos interesses que ela representa (movimentos sociais de reivindicação, normalmente contrários à propriedade privada ou outras formas de dominação;

3) Forte influência da tradição jusfilosófica representada pelo positivismo analítico – notadamente em Kelsen e Hart -, cujo paradigma subjetivo-idealista (esquema sujeito-objeto) acabou, em nome de sua pureza metodológica, alargando os limites da discricionariedade judicial.

FONTE: material Filosofia ponto a ponto para DPESC.

GABARITO: LETRA D

letra D

Eu tive aula com ele por 3 anos na faculdade, fui orientado por ele, mas não sei responder a questão!

Normalmente a alternativa maior é a correta

Abraços

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