De acordo com Pedro Serrano, na obra Autoritarismo e golpes ...
Gabarito comentado
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Segundo tal autor, em Autoritarismo e golpes, há uma tradição juspostivista sem condão realmente científico que confere ao juiz um grau alto de discricionariedade na decisão judicial, o que permite medidas de exceção nada louváveis. Isto seria, segundo o autor, uma herança da tradição de positivismo que Kelsen e Hart deixaram.
Neste sentido, aponta a obra de Serrano:
“ (...) as decisões públicas, proferidas por membros mais relevantes da sociedade democrática, nem sempre se pautam no Direito como real experiência normativa, produzindo medidas desalinhada à pauta ideária positivada na Constituição Federal, como aquela aqui descrita, mas com aparência e forma jurídica" (SERRANO, Pedro Estevam, Autoritarismo e Golpes na América Latina: Breve Ensaio Sobre Jurisdição e Exceção, Editora Alameda. 2015)
Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.
LETRA B- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.
LETRA C- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.
LETRA D- CORRETA. De fato, para o autor, há uma tradição juspostivista sem condão realmente científico que confere ao juiz um grau alto de discricionariedade na decisão judicial, o que permite medidas de exceção nada louváveis. Isto seria, segundo o autor, uma herança da tradição de positivismo que Kelsen e Hart deixaram.
LETRA E- INCORRETA. Não condiz com o pensamento do autor nesta obra.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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Para Pedro Serrano, 03 são as principais razões pelas quais nos países de modernidade tardia a jurisdição é fonte de exceção:
1) Presença de um Estado de exceção permanente que convive faticamente com uma democracia formal, que se realiza plenamente apenas na Constituição;
2) Necessidade de produção de atos formais advindos de um poder parcialmente dominado pela expressão do conservadorismo, a fim de combater a ascensão ao executivo dos governos de esquerda democrática ou dos interesses que ela representa (movimentos sociais de reivindicação, normalmente contrários à propriedade privada ou outras formas de dominação;
3) Forte influência da tradição jusfilosófica representada pelo positivismo analítico – notadamente em Kelsen e Hart -, cujo paradigma subjetivo-idealista (esquema sujeito-objeto) acabou, em nome de sua pureza metodológica, alargando os limites da discricionariedade judicial.
FONTE: material Filosofia ponto a ponto para DPESC.
GABARITO: LETRA D
letra D
Eu tive aula com ele por 3 anos na faculdade, fui orientado por ele, mas não sei responder a questão!
Normalmente a alternativa maior é a correta
Abraços
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