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Q583370 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com o Código de Processo Civil e o Decreto-lei n.º 3365/1941, analise as assertivas a seguir:  

I. O juiz poderá determinar, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal.

II. Nas ações possessórias é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. 

III. Nas demandas de usucapião serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, mas não há necessidade da intimação dos Municípios.

IV. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Assinale a alternativa CORRETA


Alternativas

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Vamos analisar cada uma das assertivas para entender qual é a alternativa correta, de acordo com o Código de Processo Civil de 1973 e o Decreto-lei n.º 3365/1941.

I. O juiz poderá determinar, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas legitimadas o requerer no prazo legal.

Essa afirmativa está correta. Conforme o art. 989 do CPC/1973, o juiz tem essa prerrogativa para garantir a administração e a conservação do patrimônio.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa falece e nenhum herdeiro toma a iniciativa de abrir o inventário dentro do prazo. Para evitar que os bens fiquem sem administração e possam se deteriorar ou ser dilapidados, o juiz pode iniciar o processo de ofício.

II. Nas ações possessórias é lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Essa afirmativa também está correta. Nos termos do art. 922 do CPC/1973, é permitido ao réu formular pedido contraposto em ações possessórias, buscando proteção e indenização.

Exemplo prático: Numa disputa por posse de um imóvel, o réu pode alegar que foi ele, na verdade, quem sofreu o esbulho e pedir indenização pelos prejuízos sofridos, como danos à propriedade.

III. Nas demandas de usucapião serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, mas não há necessidade da intimação dos Municípios.

Essa afirmativa está incorreta. De acordo com o art. 943 do CPC/1973, também há a necessidade de intimação dos Municípios, pois eles podem ter interesse na ação de usucapião, especialmente por questões de ordem tributária.

IV. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Essa afirmativa está correta. Conforme o Decreto-lei n.º 3365/1941, que regula as desapropriações por utilidade pública, qualquer dessas entidades federativas pode desapropriar bens mediante declaração formal.

Exemplo prático: Um terreno pode ser desapropriado para a construção de uma rodovia, desde que haja declaração de utilidade pública.

Justificação da alternativa correta (C):

A alternativa C é a correta, pois as assertivas I, II e IV são verdadeiras, conforme analisado acima.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois a assertiva III está incorreta.
  • B: Errada, porque a assertiva II também é verdadeira.
  • D: Errada, porque a assertiva III está incorreta.
  • E: Errada, pois a assertiva IV também é verdadeira.

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Comentários

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Letra (c)


Item I - Art. 989CPC - O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.


Item II - “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização devida pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor” (CPC, art. 922).


Item III - Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (CPC)


Item IV - D3365, Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Sério mesmo que o item se baseou pela literalidade de um decreto? Quer dizer que se o município quiser desapropriar uma base militar da União ele pode?

Item I - Art. 989CPC - O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal. sem correspondente no novo CPC/2015

Questão desatualizada!!

Questão desatualizada! o juiz não pode mais requerer de oficio, de acordo com CPC/2015.

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