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Q2220600 Direito Processual Penal
Julgue o item a seguir.


As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), possuem rol taxativo.
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Para entender essa questão, precisamos focar na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Um ponto crucial para resolver a questão é compreender se essas formas de violência são apresentadas de maneira taxativa (ou seja, uma lista fechada) ou exemplificativa (lista aberta).

A Lei Maria da Penha descreve diferentes tipos de violência contra a mulher em seu artigo 7º, incluindo a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A expressão "entre outras" presente na legislação indica que é um rol exemplificativo. Isso significa que, além das formas de violência listadas, outras formas podem ser reconhecidas pela lei.

Vamos a um exemplo prático: Suponha que uma mulher sofra uma forma de violência que não está claramente listada como violência moral na lei, mas que claramente afeta sua dignidade ou honra. Ainda assim, essa violência pode ser reconhecida, justamente por ser um rol exemplificativo.

Agora, vamos ao julgamento da questão:

Alternativa E (Errado): A afirmação de que as formas de violência são apresentadas de maneira taxativa está incorreta. Como explicado, a lista é exemplificativa, permitindo o reconhecimento de outras formas de violência não expressamente mencionadas.

Conclusão: Essa questão testa sua habilidade de interpretar se uma lista legal é taxativa ou exemplificativa. A expressão "entre outras" é um indicativo-chave para identificar listas exemplificativas. Este entendimento é crucial para aplicar corretamente a Lei Maria da Penha em casos concretos.

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A rigor, como a Lei Maria da Penha possui cunho eminentemente protetivo, e não meramente punitivista, as modalidades de violência doméstica contra a mulher estão elencadas em rol não taxativo do artigo 7º da Lei nº 11.340/06, sem que seja necessário um correspondente tipo penal.

PMERJ AVANTE

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



O art. 7ª da Lei em análise, apresenta um rol exemplificativo de condutas violentas praticadas contra a mulher, dentre os quais está a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

Entende-se que o rol é exemplificativo, não exaustivo ou numerus apertus.

Gab. ERRADO!

ERRADO.

O rol previsto na Lei Maria da Penha É UM ROL EXEMPLIFICATIVO e a propria lei deixa isso bem claro.

Trata-se daquilo que a doutrina denominou de princípio da atipicidade das medidas protetivas de urgência (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 931).

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ENTRE OUTRAS:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

@FOCO_NA_PCSP

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