O ECA (1990) aponta que é dever de todos velar pela dignid...
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
(...)
Atenção! Conselho Tutelar só não aplica medidas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta (incisos VII a IX do art. 101).
Artigo 136 do Eca
O Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele é a primeira instância a ser acionada em casos de violação desses direitos, como o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B) pela autoridade judiciária: A autoridade judiciária atua em casos mais complexos, como a destituição do poder familiar ou a aplicação de medidas socioeducativas.
C) pelo Ministério Público: O Ministério Público tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive os direitos da criança e do adolescente. Ele pode atuar em conjunto com o Conselho Tutelar, mas não é o órgão responsável pela aplicação das primeiras medidas.
D) pela Polícia Civil: A Polícia Civil tem a função de investigar crimes e não de aplicar medidas socioeducativas ou de proteção à criança e ao adolescente.
Conforme o ECA, o Conselho Tutelar é responsável por:
- Atender crianças e adolescentes nas ruas, encaminhando-os a seus familiares ou a programas de atendimento.
- Aplicar medidas de proteção, como a orientação e o acompanhamento familiar.
- Encaminhar ao Ministério Público denúncias de maus-tratos e outras violações de direitos.
Gabarito: A
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