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Q583373 Direito Processual Civil - CPC 1973
Em relação à execução contra a Fazenda Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
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Para abordar a questão sobre a execução contra a Fazenda Pública, é essencial compreender as regras específicas que regem esse procedimento no Código de Processo Civil de 1973. A execução contra entes públicos é tratada de modo especial devido à natureza das partes envolvidas e à necessidade de respeitar o orçamento público.

Tema central: A execução contra a Fazenda Pública e suas peculiaridades, como o pagamento por meio de precatórios e a ordem de preferência.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público ganhe uma ação judicial contra o Estado para receber uma quantia em atraso. Ao final do processo, um precatório será expedido para que a quantia seja incluída no orçamento do próximo ano, respeitando a ordem cronológica de apresentação.

Análise das alternativas:

A - INCORRETA: A alternativa diz que na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a devedora deve ser citada para opor embargos em 10 dias. Na prática, esse prazo era de 30 dias, conforme o artigo 730 do CPC/1973. Além disso, após o prazo para embargos, o pagamento por precatório é requisitado, mas a alternativa menciona regras que não correspondem exatamente ao procedimento previsto.

B - CORRETA: Esta alternativa está de acordo com o CPC/1973, que prevê o sequestro de valores quando o credor é preterido na ordem de pagamento, após ouvido o Ministério Público. Esse mecanismo garante o respeito à ordem de preferência dos precatórios.

C - CORRETA: A alternativa está correta, pois reflete a obrigatoriedade de pagamento dos precatórios na ordem cronológica, vedando designações específicas que poderiam ferir essa ordem. Isso assegura imparcialidade e equidade nos pagamentos.

D - CORRETA: A vedação à expedição de precatórios complementares ou fracionados é uma regra clara no CPC/1973. Isso evita que valores sejam artificialmente adequados para fugir das regras de pagamento por precatório.

E - CORRETA: A alternativa está correta ao afirmar que é obrigatória a inclusão no orçamento da verba necessária para o pagamento de precatórios apresentados até 1º de julho, com pagamento até o final do exercício seguinte. Esta regra visa garantir o cumprimento das obrigações judiciais.

Concluindo, a alternativa A é a incorreta devido ao erro na descrição dos prazos e procedimentos de embargos e requisição de pagamento.

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Qual o erro da assertiva a)?

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.469, de 1997)   (Vide Lei nº 9.494, de 1997)

I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

b) CPC Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.
                   c) CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim

                 d)§ 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
                     e) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Ivo,

A Lei 9.494/97 prevê que o prazo, que antes era de 10 dias, passa a ser de 30 dias.

a) ) Embargos à Execução – Não se aplica à Fazenda Pública o benefício de prazo dobrado para apresentar Embargos à Execução, eis que há previsão expressa de prazo próprio para o ente público no artigo 535 do Novo CPC (art. 183, §2º, CPC): Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

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