Julgue o item a seguir.Profissionais de entidades públicas o...
Profissionais de entidades públicas ou privadas que trabalhem com o público infantojuvenil devem estar capacitados a reconhecer e a comunicar as suspeitas ou os casos de violência contra crianças e/ou adolescentes ao Conselho Tutelar.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão versa sobre prevenção.
Diz o ECA:
“Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente. “
A assertiva da questão está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Letra da lei
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
GABARITO: CERTO
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.
Questão está mal elaborada, Art70 diz que são entidades públicas e privadas, a questão traz uma ou a outra, portanto gabarito tá errado.
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão versa sobre prevenção.
Diz o ECA:
“Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente. “
A assertiva da questão está CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
Gab:Certo
Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
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