De acordo com a legislação que rege a instituição de entidad...

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Q314711 Direito Previdenciário
As empresas, as entidades de classe e a administração públicadireta, suas autarquias e fundações podem instituir entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal criação
e execução de planos de benefícios. Com relação a essas entidades, julgue os seguintes itens. Nesse sentido, considere que a sigla DF refere-se ao Distrito Federal.
De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.
Alternativas

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Para responder a essa questão, precisamos entender o tema central: a previdência complementar, especificamente as condições sob as quais entidades públicas podem liberar recursos para essas entidades de previdência.

A questão aborda a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar. Essa regulamentação está contemplada na Lei Complementar nº 108/2001 e na Lei Complementar nº 109/2001. Essas leis tratam da organização e funcionamento dos regimes de previdência complementar no Brasil.

De acordo com essa legislação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, podem atuar como patrocinadores de planos de previdência complementar. Nessa condição, eles têm a possibilidade de liberar recursos para essas entidades. Assim, a alternativa dada na questão está correta.

Vamos a um exemplo prático: imagine que o governo do estado de São Paulo decide criar um plano de previdência complementar para seus servidores. Para isso, ele pode liberar recursos desde que atue como patrocinador, conforme permitido pela legislação citada.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

A questão afirma que a União, Estados, DF, Municípios e suas entidades só podem liberar recursos para previdência privada complementar na condição de patrocinador. Essa afirmação está totalmente alinhada com a legislação vigente, que estabelece essas condições para a participação de entes públicos.

Por que não há alternativas incorretas na questão? Porque é uma questão do tipo Certo ou Errado, e o item dado é assertivo sobre o que a legislação determina, sem abrir margem para outras interpretações ou alternativas.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre observe se a questão está pedindo uma condição específica (como ser patrocinador) e relacione com a legislação aplicável. Isso ajuda a evitar erros de interpretação.

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Comentários

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É o que dispõe o § 3º do art. 202 da Constituição Federal:

É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO NA QUALIDADE DE PATROCIANDOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

De acordo com a legislação que rege a instituição de entidades de previdência privada de caráter complementar, somente na condição de patrocinador a União, os estados, o DF e os municípios, suas autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as outras entidades públicas podem liberar recursos a essas entidades.

CF:

Art. 202, § 3º. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.  

É o famoso SALVO do regime complementar

Vai cair INSS 2020

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