Segundo o que reza o Estatuto dos Funcionários Públicos...

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Q322907 Legislação Estadual
Segundo o que reza o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, após a posse, o funcionário deverá entrar no exercício do cargo dentro do prazo de

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Alternativa E

Capítulo XII  Da Posse

Art. 52. A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. 
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

Bons Estudos.

Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - da data da posse; e
II - da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção.
§ 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente.

Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.
§ 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

Não caiu no TJSP 2017

 

NAI CAI NO TJSP 2017

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