Julgue o item a seguir.O curador que retiver o cartão magnét...
O curador que retiver o cartão magnético que confere à pessoa com deficiência o meio de obtenção de benefícios para, assim, obter vantagem indevida, responderá por crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com pena aumentada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Neste crime, o objeto da tutela é o patrimônio da pessoa com deficiência, a ação penal é pública incondicionada, quando é praticado por tutor ou curador, torna-se crime de médio potencial ofensivo.
Gabarito da professora: Certo.
Referências:
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: CERTO
Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.
Macete sobre os crimes do Estatuto da PcD: CADA
Cartão ---> 6 meses a 2 anos + multa (único que é detenção)
Abandonar ---> 6 meses a 3 anos + multa
Discriminar ---> é PT 1 a 3 anos + multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)
Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa
OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".
PCD existem 4 crimes previstos, sendo que 3 deles são punidos com reclusão e
1 com detenção. (RETER CARTÃO)
Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015
Art. 91
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo