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Q2220613 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Julgue o item a seguir.


O curador que retiver o cartão magnético que confere à pessoa com deficiência o meio de obtenção de benefícios para, assim, obter vantagem indevida, responderá por crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com pena aumentada. 
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A questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre os crimes praticados contra a pessoa com deficiência. O crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem tem pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador, de acordo com o art. 91, § único do Estatuto.
Neste crime, o objeto da tutela é o patrimônio da pessoa com deficiência, a ação penal é pública incondicionada, quando é praticado por tutor ou curador, torna-se crime de médio potencial ofensivo.

Gabarito da professora: Certo.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.

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GABARITO: CERTO

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

Macete sobre os crimes do Estatuto da PcD: CADA

Cartão ---> 6 meses a 2 anos + multa (único que é detenção)

Abandonar ---> 6 meses a 3 anos + multa

Discriminar ---> é PT 1 a 3 anos + multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)

Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa

OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".

PCD existem 4 crimes previstos, sendo que 3 deles são punidos com reclusão e

                                                                             1 com detenção. (RETER CARTÃO)

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Art. 91

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