Assinale a alternativa que não apresenta um dos elementos c...

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Q642262 Direito Sanitário
Assinale a alternativa que não apresenta um dos elementos constituintes da estrutura básica da Anvisa, segundo o Decreto nº 3.029/1999.
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LETRA E

DECRETO 3.029 

Art. 5º  A Agência terá a seguinte estrutura básica:

        I - Diretoria Colegiada;

        II - Procuradoria;

        III - Corregedoria;

        IV - Ouvidoria;

        V - Conselho Consultivo.

Bons estudos

Esta questão está com o gabarito errado.

A alternativa que seria correta seria a "LETRA E "

Decreto 3.029/99 - Aprova o Regulamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Art. 5º. A Agência terá a seguinte estrutura básica:

I - Diretoria Colegiada - composta por 5 membros (1 Diretor-Presidente + 4 membros) / brasileiros / indicados e nomeados pelo Presidente da República - após aprovação pelo Senado / mandato de 3 anos.

II - Procuradoria - vinculada a AGU.

III - Corregedoria - "tipo uma auditoria".

IV - Ouvidoria - "ouve reclamações etc" / mandato de 2 anos

V - Conselho Consultivo - participação da sociedade / composto por 12 representantes da: União + Estados + DF + Municípios + produtores + comerciantes + comunidade + usuários (vide Lei 9782/99) / será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA.

CUIDADO:

  • são 13 membros e não 12 como diz o art 16 do decreto 3029/99. Foi adicionado no art 17 em 2002, mas esqueceram de mudar o art 16
  • Vale ressaltar que apenas a Comunidade Cientifica e a Defesa do Consumidor possuem dois representantes no Conselho Consultivo.

LEI Nº 9.782/ 1999. Art. 9º A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

  • Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

Corroborando essa determinação, o Decreto nº 3.029/99 descreve a estrutura básica da Agência como sendo a seguinte (art. 5º):

I - Diretoria Colegiada;

II - Procuradoria;

III - Corregedoria;

IV - Ouvidoria;

V - Conselho Consultivo.

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