Assinale a alternativa que não apresenta um dos elementos c...
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Para compreender bem a questão apresentada, é importante saber que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde e regulada pelo Decreto nº 3.029/1999. Esse decreto estabelece a estrutura e organização da Anvisa.
A questão pede para identificar qual das alternativas não faz parte da estrutura básica da Anvisa conforme o referido decreto.
Alternativa Correta: E - Conselho Jurídico
O Conselho Jurídico não é um dos componentes mencionados na estrutura básica da Anvisa de acordo com o Decreto nº 3.029/1999. A estrutura da Anvisa é composta por elementos como a Diretoria Colegiada, Procuradoria, Corregedoria e Ouvidoria, mas não inclui um Conselho Jurídico. Portanto, essa alternativa é a correta.
Analisando as Alternativas Incorretas:
A - Diretoria Colegiada: A Diretoria Colegiada é um dos principais órgãos de decisão dentro da Anvisa, responsável por traçar diretrizes e tomar decisões sobre a atuação da agência. Está prevista no decreto como parte fundamental da estrutura.
B - Procuradoria: A Procuradoria é responsável pela representação judicial e consultoria jurídica da Anvisa, sendo também parte integrante de sua estrutura básica.
C - Corregedoria: A Corregedoria é o órgão que supervisiona a disciplina interna e apura irregularidades funcionais, estando incluída na estrutura da Anvisa.
D - Ouvidoria: A Ouvidoria é responsável por receber reclamações, sugestões e elogios relacionados aos serviços prestados pela Anvisa, sendo também parte de sua estrutura.
Portanto, a resposta correta é a alternativa E, pois o Conselho Jurídico não faz parte da estrutura básica da Anvisa conforme o Decreto nº 3.029/1999.
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LETRA E
DECRETO 3.029
Art. 5º A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
Bons estudos
Esta questão está com o gabarito errado.
A alternativa que seria correta seria a "LETRA E "
Decreto 3.029/99 - Aprova o Regulamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 5º. A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada - composta por 5 membros (1 Diretor-Presidente + 4 membros) / brasileiros / indicados e nomeados pelo Presidente da República - após aprovação pelo Senado / mandato de 3 anos.
II - Procuradoria - vinculada a AGU.
III - Corregedoria - "tipo uma auditoria".
IV - Ouvidoria - "ouve reclamações etc" / mandato de 2 anos
V - Conselho Consultivo - participação da sociedade / composto por 12 representantes da: União + Estados + DF + Municípios + produtores + comerciantes + comunidade + usuários (vide Lei 9782/99) / será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA.
CUIDADO:
- são 13 membros e não 12 como diz o art 16 do decreto 3029/99. Foi adicionado no art 17 em 2002, mas esqueceram de mudar o art 16
- Vale ressaltar que apenas a Comunidade Cientifica e a Defesa do Consumidor possuem dois representantes no Conselho Consultivo.
LEI Nº 9.782/ 1999. Art. 9º A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
- Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
Corroborando essa determinação, o Decreto nº 3.029/99 descreve a estrutura básica da Agência como sendo a seguinte (art. 5º):
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
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