Assinale a alternativa que não apresenta um dos elementos c...
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LETRA E
DECRETO 3.029
Art. 5º A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
Bons estudos
Esta questão está com o gabarito errado.
A alternativa que seria correta seria a "LETRA E "
Decreto 3.029/99 - Aprova o Regulamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 5º. A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada - composta por 5 membros (1 Diretor-Presidente + 4 membros) / brasileiros / indicados e nomeados pelo Presidente da República - após aprovação pelo Senado / mandato de 3 anos.
II - Procuradoria - vinculada a AGU.
III - Corregedoria - "tipo uma auditoria".
IV - Ouvidoria - "ouve reclamações etc" / mandato de 2 anos
V - Conselho Consultivo - participação da sociedade / composto por 12 representantes da: União + Estados + DF + Municípios + produtores + comerciantes + comunidade + usuários (vide Lei 9782/99) / será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA.
CUIDADO:
- são 13 membros e não 12 como diz o art 16 do decreto 3029/99. Foi adicionado no art 17 em 2002, mas esqueceram de mudar o art 16
- Vale ressaltar que apenas a Comunidade Cientifica e a Defesa do Consumidor possuem dois representantes no Conselho Consultivo.
LEI Nº 9.782/ 1999. Art. 9º A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
- Parágrafo único. A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, que deverá ter, no mínimo, representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos produtores, dos comerciantes, da comunidade científica e dos usuários, na forma do regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)
Corroborando essa determinação, o Decreto nº 3.029/99 descreve a estrutura básica da Agência como sendo a seguinte (art. 5º):
I - Diretoria Colegiada;
II - Procuradoria;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - Conselho Consultivo.
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