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Q2220616 Direito Penal
Julgue o item a seguir.


As penalidades aplicadas ao crime de perseguição não prejudicam a aplicação das demais penas relacionadas à violência sofrida pela vítima.
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Para resolver essa questão sobre crimes contra a liberdade pessoal, precisamos compreender o conceito de crime de perseguição, também conhecido como stalking. Esse crime está tipificado no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro.

O enunciado aborda a relação entre as penas aplicáveis ao crime de perseguição e outras possíveis penas relacionadas à violência sofrida pela vítima. O item julgado está correto com base no entendimento de que as penalidades por perseguição não excluem a aplicação de outras penas referentes a delitos diferentes, caso a conduta do agressor configure outros tipos penais.

De acordo com o artigo 147-A, o crime de perseguição se caracteriza por "perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade". A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa.

Importante destacar, conforme o princípio da cumulatividade penal, que se a perseguição for acompanhada de outras infrações, como lesões corporais ou ameaças, o autor pode ser responsabilizado por cada crime de forma independente. Ou seja, as penas podem ser aplicadas cumulativamente.

A resposta correta é a alternativa C - certo, pois a questão está de acordo com a legislação ao afirmar que as penas do crime de perseguição não prejudicam a aplicação de outras penas relacionadas à violência sofrida pela vítima. Essa interpretação assegura a proteção integral à vítima e a devida responsabilização do agressor por todos os seus atos ilícitos.

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GABARITO: CERTO

CÓDIGO PENAL

Perseguição

"Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

(...) § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."

Gabarito: Certo

Cúmulo material obrigatório

O § 2º do art. 147-A do CP prevê o seguinte:

Art. 147-A (...)

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desse modo, se algum ato de perseguição for feito com o emprego de violência, o agente responderá pelo delito do art. 147-A em concurso com o crime violento (ex: lesão corporal). Trata-se daquilo que a doutrina chama de cúmulo material obrigatório, somando-se as penas dos dois crimes.

Ação pública condicionada

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/lei-141322021-institui-o-crime-de.html

Gabarito: CERTO

PERSEGUIÇÃO (stalking): “perseguir alguém

Crime habitual, só se configura se o agente:

Ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima

Restringir a capacidade de locomoção

Invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade da vítima.

Aumentada em metade: Contra < 18 ou = > 60 anos / concurso de 2 ou mais pessoas / emprego de arma.

CONDICIONADA a representação

Penas aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.    

Gab: certo

GABARITO - CERTO

Cúmulo material obrigatório

O § 2º do art. 147-A do CP prevê o seguinte:

Art. 147-A (...)

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Desse modo, se algum ato de perseguição for feito com o emprego de violência, o agente responderá pelo delito do art. 147-A em concurso com o crime violento (ex: lesão corporal). Trata-se daquilo que a doutrina chama de cúmulo material obrigatório, somando-se as penas dos dois crimes.

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