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Q2220622 Direito Ambiental
Julgue o item a seguir.


As plantações ilícitas serão destruídas, entretanto deverá aguardar autorização judicial ao fim do processo penal. 
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da destruição de plantações ilícitas, um tema que se relaciona com a legislação sobre drogas e proteção ao meio ambiente.

Legislação Aplicável: O tema está regulado pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como a Lei de Drogas. Especificamente, o artigo 32 dessa lei dispõe sobre a destruição de plantações ilícitas.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a destruição de plantações ilícitas, como, por exemplo, plantações de maconha ou coca, que são ilegais. De acordo com a legislação, essas plantações não precisam aguardar o fim do processo penal para serem destruídas. A destruição pode ocorrer de forma antecipada, com a devida autorização judicial, mas não ao final do processo como sugere o enunciado.

Exemplo Prático: Imagine que a polícia ambiental encontra uma grande plantação de maconha em uma área de floresta. A legislação permite que, após a perícia e com autorização judicial, essa plantação seja destruída imediatamente para evitar que os danos ambientais e sociais se agravem.

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta correta é 'E - errado' porque o enunciado afirma que é necessário aguardar o fim do processo penal para a destruição das plantações ilícitas. No entanto, a Lei de Drogas permite a destruição antecipada, desde que haja autorização judicial.

Erro no Enunciado: O enunciado contém uma pegadinha ao afirmar que a destruição só ocorre ao fim do processo penal, o que não é correto. O conhecimento da legislação específica é crucial para perceber esse erro.

Conclusão: Ao responder questões sobre legislação ambiental e de drogas, é importante estar atento às disposições legais específicas que tratam de ações imediatas, como a destruição de plantações ilícitas, para evitar interpretações equivocadas.

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L 12.961/2014

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

autoexecutoriedade

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