Julgue o item a seguir.As plantações ilícitas serão destruíd...
As plantações ilícitas serão destruídas, entretanto deverá aguardar autorização judicial ao fim do processo penal.
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L 12.961/2014
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
autoexecutoriedade
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