Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competên...
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
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Na Delegação, o administrador poderá transferir algo que é de sua competência para outro órgão, parcial e temporariamente, de forma hierárquica ou horizontal, devidamente justificado e publicado no diário oficial. Não poderão, porém, ser delegadas competências para:
- expedição de atos de competência exclusiva;
- decisão de recursos administrativos;
- edição de atos normativos.
Portanto, o correto seria: "Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo não cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos".
Fonte: Lei 9784/99, art.13;Bons Estudos!!
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
EDITAR ATOS NORMATIVOS
MATÉRIA EXCLUSIVA
OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
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