Julgue o item a seguir.A pessoa com deficiência poderá solic...

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Q2220627 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência poderá solicitar atendimento domiciliar quando seu deslocamento aos órgãos públicos lhe imponha ônus desproporcional e indevido para atender seus interesses.
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A questão exige o conhecimento acerca do Estatuto da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre o direito à saúde. Veja que é vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:  quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência; quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
 É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, é o que preceitua o seu art. 95, incisos I e II, e § único do Estatuto.
É mais uma garantia absolutamente necessária, visto que em muitos casos a pessoa com deficiência encontra-se impedida de se locomover, em razão da limitação funcional da deficiência e/ou as condições do prédio em relação à acessibilidade.

Gabarito da professora: Certo.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4 ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.  

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GABARITO CORRETO

Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:

I - quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;

II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

O item está CERTO.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de solicitar atendimento domiciliar quando o deslocamento aos órgãos públicos lhe impuser ônus desproporcional e indevido para atender seus interesses. Essa medida visa garantir a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no acesso aos serviços públicos.

Pessoa com Deficiência

 

 

Assegurado

Atendimento domiciliar-Pela perícia Médica e Social Do (INSS)

 

 

Atendimento domiciliar

Poderá ser solicitado-Pessoa com Deficiência

Quando-Seu deslocamento aos órgãos públicos lhe imponha ônus desproporcional e indevido para atender seus interesses.

 

Considera-se pessoa com deficiência ?

-Impedimento de longo prazo de Natureza Física, mental, intelectual ou sensorial. 

CRIMES

 

Induzir ou incitar a descriminação de pessoas em Razão da deficiência

Penal-Reclusão. 1 a 3 anos, e multa.

II - quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.

Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

duvido muito que isso funcione na prática rsr

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