Julgue o item a seguir.A exigência de quantia de dinheiro a ...
A exigência de quantia de dinheiro a pretexto de “vigiar” carro estacionado em local público poderá ser considerada extorsão, dependendo do caso em concreto.
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Conforme artigo 158 do Código Penal, o crime de extorsão caracteriza-se pela conduta de constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, sob violência ou grave ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.
O crime que costuma ser noticiado como sequestro adequa-se ao artigo 159 do Código Penal, que trata do crime de extorsão mediante sequestro. Nesse caso, a conduta criminosa é a restrição de liberdade com objetivo de obter um resgate ou valor para liberdade da vítima. Este também é considerado um crime contra o patrimônio, no entanto a pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se o crime resultar em morte. Para caracterização deste crime, não há necessidade de nenhum tipo de conduta da vítima.
O Código Penal ainda prevê outro ilícito, considerado crime contra a liberdade individual, que pode ser confundido com os acima mencionados, o crime de sequestro e cárcere privado, constante do artigo 148, que se caracteriza pela privação de liberdade de alguém sem exigir nenhum tipo de vantagem. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, sendo que dependendo do caso a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/extorsao-x-extorsao-mediante-sequestro-x-sequestro-e-carcere-privado
O famoso "flanelinha".
Gabarito: CERTO
“O constrangimento através de grave ameaça para a entrega de dinheiro, porém, decorre inequivocamente do depoimento judicial do ofendido. Ele confirmou em linhas gerais os fatos descritos na denúncia. Estacionou o veículo no local dos acontecimentos, quando o acusado já se aproximou e exigiu dinheiro para cuidar do automóvel. O ofendido disse que não tinha naquele momento e que pagaria, se tivesse o numerário, na volta. Ato contínuo, o apelante afirmou: “então você vai ver o que vai acontecer com o seu carro”. A vítima deixou o veículo estacionado e, ao retornar, avistou a viatura policial e a acionou, pois estava temeroso por conta da ameaça pretérita. Reconheceu o acusado sem sombra de dúvidas em juízo.
(…) Assim, o que se tem nos autos é o bastante para a caracterização da extorsão, vez que presentes todas as suas elementares: constrangimento a outrem para que fizesse algo, mediante grave ameaça e com o intuito de obter indevida vantagem econômica.” (TJ-SP. Apelação nº 0059997-80.2008.8.26.0050, j. 13/09/2017)
questão passível de anulação , pois a Extorsão Exige o Emprego de Violência ou grave ameaça , além do Constrangimento.
CERTO
Caso o agente, a pretexto de vigiar o carro em estacionamento público, empregar violência ou grave ameaça, configurará o delito de extorsão, ainda que não seja efetivado o pagamento. Isso porque o crime de extorsão é considerado formal, isto é, independe de resultado naturalístico.
Há, inclusive, uma grande territorialidade em relação a vigias de carro em locais públicos. Aqui em Brasília, há mais de 20 anos, vigias mais antigos, que ficavam no Setor Comercial Sul, "vendiam" seus pontos por 8 mil reais. E o Poder Público, nada faz desde então.
Eu sempre falo: Vou sacar o dinheiro na volta pago. Na volta eu falo que já paguei pra outro cara kkkkkk Bando de *&¨*&¨*& esses flanelinhas.
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