Sobre os recursos e meios de impugnação de decisões judiciai...

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Q583391 Direito Processual do Trabalho
Sobre os recursos e meios de impugnação de decisões judiciais no Processo do Trabalho, é CORRETO afirmar:
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Gabarito Letra D

A) Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

   a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;


   b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;


   c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.



B) Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

C) O Agravo de Petição é, por excelência, conhecido como o recurso da execução trabalhista
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:   

  a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções


D) CERTO: Sumula 414 TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

E) Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

bons estudos
VOU TENTAR EXPLICAR A SÚMULA 414 DO TST QUE TRATA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (  é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito)  E O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.



HÁ DOIS CASOS : 

-> SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI DADA NA SENTENÇA : não cabe MS, visto que existe recurso próprio.

-> SE FOR DADA ANTES DA SENTENÇA : cabe MS, visto que há a inexistência de recurso próprio. 



*EU FAÇO O ESQUEMINHA

Antecipação de tutela ---( cabe MS)----------------- sentença ----------( não cabe MS) ---------------------- antecipação de tutela.




GABARITO ''D"

Complementando os comentários: A superveniência de sentença faz o MS (impetrado por conta da liminar) ser extinto.

Desatualizada, pois no recurso ordinário basta requerimento.

Trazendo uma atualização conforme o NCPC, ensina Elisson Miessa:

"Contudo, o Novo CPC excluiu a possibilidade eum processo cautelar autônomo, tal como previsto nesta orientação. Com o novel código, a tutela cautelar, seja antecedente seja incidental, será formulada dentro da mesma relação processual. Desse modo, no presente caso, embora a substância da súmula seja mantida, o meio de impugnação será por simples petição ao tribunal ou relator competente para julgar o mérito do recurso, com a finalidade de conceder efeito suspensivo ao recurso".

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