Julgue o item a seguir.A coabitação entre agressor e vítima ...
A coabitação entre agressor e vítima é necessária para que se configure a violência doméstica.
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A alternativa correta para a questão é: E - errado.
O tema jurídico abordado na questão é a violência doméstica. A questão sugere que a coabitação entre agressor e vítima é necessária para configurar esse tipo de violência. No entanto, isso não é verdade de acordo com a legislação vigente.
A legislação aplicável é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei não exige a coabitação entre agressor e vítima como condição para a caracterização da violência doméstica.
De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Isso pode ocorrer independentemente da coabitação.
Portanto, a afirmação de que a coabitação é necessária está errada. A violência pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que o agressor e a vítima não morem juntos.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Súmula 600-STJ - Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Errado!
Independe de coabitação
Gabarito: ERRADO
Súmulas e Julgados importantes sobre a Lei Maria da Penha:
Súmula 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 600: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
INFO 632 STJ: a prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu
STJ, RHC 51.481/SC: Não se aplica a Lei 11.340/06 à violência praticada pelo filho contra o pai idoso.
AgRg no REsp 1795888/DF: É inaplicável a Lei n. 9.099/1995 às condutas delituosas praticadas em âmbito doméstico ou familiar, inclusive as contravenções
@metodotriadeconcurso
basta morar na mesma residência.
Não se exige coabitação.
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