Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, ...
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Aludido tema é previsto na Constituição Federal e em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.
O controle abstrato é aquele que, diante de um fato abstrato, ou seja, sem vinculação com uma situação concreta, objetiva verificar se a lei ou ato normativo estão em consonância com a Constituição Federal. O referido controle é de competência originária do STF, quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.
Passemos às assertivas.
A-ERRADA. Não é possível o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, podendo haver, via ADPF, no STF, a análise.
B-CERTA. O controle de constitucionalidade é de competência originária do STF quando o debate envolve leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal, ou, ainda, dos Tribunais de Justiça de cada Estado, nos casos de dissonância entre as leis locais e a Constituição estadual. Não há controle de leis e atos municipais.
C-ERRADA. Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de princípios constitucionais estaduais que são reprodução de princípios da Constituição Federal, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o Tribunal estadual até o julgamento final da ação direta proposta perante o Supremo Tribunal Federal, não o contrário.
D-ERRADA. A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.
E-ERRADA. É cabível controle abstrato por meio de ADPF no STF, mas também pelo controle difuso.
Gabarito da questão: letra B.
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Comentários
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- No controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL = cabe ADPF no STF
- Atos normativos em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL= cabe ADI no Tribunal de Justiça, desde que o parâmetro seja norma de reprodução obrigatória ou que exista, na Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Constituição Federal.
Gabarito: B
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).
Gab: B
(...) Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva... (ADI 5548, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
Não se admite controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica respectiva.
É inconstitucional adoção de lei orgânica municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, em face de ato normativo municipal uma vez que a Constituição Federal, no art. 125, § 2º, estabelece como parâmetro apenas a constituição estadual.
STF. Plenário. ADI 5548/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/8/2021 (Info 1025).
Quando é proposta uma ADI no Tribunal de Justiça contra lei municipal, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?
A Constituição Estadual. Isso está expressamente previsto no § 2º do art. 125 da CF/88:
“§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual (...)”.
Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
DOD
GABARITO B não há possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica do Município, seja junto ao Tribunal de Justiça Estadual, seja junto ao Supremo Tribunal Federal.
Lei Municipal e ato normativo municipal x Lei Orgânica Municipal = Controle de LEGALIDADE
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