Leôncio, maior, capaz, motorista profissional, desferiu, apó...
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.
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Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008) (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
Complementando o comentário abaixo:
Notável observar que a fixação do valor mínimo indenizatório é requisito da sentença, devendo o Juiz mencionar caso não seja fixado. Nesse entendimento Nucci.
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. RECURSO ESPECIAL
2010/0044478-3 Relator(a) Ministro GILSON DIPP (1111) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 14/04/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 16/05/2011 Ementa PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS ÀVÍTIMA. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO FORMAL E OPORTUNIDADE DEPRODUÇÃO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLADEFESA. RECURSO DESPROVIDO.I. O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, na redação dada pelaLei 11.719, de 20 de junho de 2008, estabelece que o Juiz, aoproferir sentença condenatória fixará um valor mínimo para areparação dos danos causados pela infração, considerando osprejuízos sofridos pelo ofendido.II. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a aplicação do valormínimo para reparação dos danos causados à vítima porque a questãonão foi debatida nos autos.III. Se a questão não foi submetida ao contraditório, tendo sidoquestionada em embargos de declaração após a prolação da sentençacondenatória, sem que tenha sido dada oportunidade ao réu de sedefender ou produzir contraprova, há ofensa ao princípio da ampladefesa.IV. Recurso desprovido.
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Além do mais, "a certeza de reparar o dano resultante da infração: nesse ponto a sentença é meramente declaratória, uma vez que a obrigação de reparar o dano surge com o crime, e não com a sentença.
JCN!
É fomentado ao Juiz fixar valor para indenização!
Abraços
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