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Q902145 Direito Financeiro
Assinale a alternativa correta, exclusivamente com base na Lei Complementar 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
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Trata-se de questão que demanda conhecimento específico acerca de dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Analisemos as alternativas:

A) ERRADO. O teor da assertiva contraria frontalmente o disposto no art. 39, § 2º da LRF:

LC 101, Art. 39, § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.




B) ERRADO
. A vedação a contratações de operações de crédito por antecipação de receita – ARO se limita ao último ano do mandato (e não aos dois últimos).

LC 101, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

IV - estará proibida:

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.




C)
ERRADO. A assertiva induz a erro trocando os conceitos de dívida pública mobiliária e divida pública consolidada ou fundada. Vejamos as diferenças entre ambas:

LC 101, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;




D) CERTO
. Trata-se do exato teor do art. 39, § 4º, da LRF:

LC 101, Art. 39, § 4º  É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.




Gabarito do Professor: D


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ART 39 LRF

§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

 

GAB - D

GABARITO letra "D".

 

LC 101/2000 

 

Art. 39.  § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

 

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

 IV - estará proibida:

        a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

        b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

 

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

 

Art. 39.  § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

A) Errada. Art. 39, §2º, LC 101/00 - O Banco Central do Brasil poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.


B) Errada. Art. 38, IV, b, LC 101/00 - no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.


C) Errada. Art. 29, I, LC 101/00 - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


D) Correta. Art. 39, §4º, LC 101/00 -  É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

A letra D chama a atenção para letra C - uma leitura desatenta, igual eu fiz, mostra o conceito correto só que de dívida consolidada e não mobiliada.

Ao ler a D que está correta, verifiquei o equivoco da C.

Por isso que sempre termino de ler as alternativas, me recuso a achar que isso seja tempo jogado fora. Todo o estudo é direcionado para aquele dia, então se tem tempo na prova lei tudo com calma e releia se puder. Só não marque e depois queira conferir, ai é morte.

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